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EDITAL 010/2022-FCPH

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2022.

Concurso de Andores de São João - 2022

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2022, com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e singular em matéria de festejos juninos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderá participar do Concurso de Andores de São João 2022 qualquer pessoa residente em Corumbá, sendo festeira cadastrada ou não, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até segundo grau.

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 3º Os participantes deverão, no ato da inscrição, informar em qual categoria está inscrevendo seu andor.

Art. 4º As duas categorias vigentes nesse edital para o Concurso de Andores 2022 são: TRADICIONAL e PLURALIDADE, a serem inscritos e julgados sob a seguinte premissa:

- CATEGORIA TRADICIONAL: São mantidas as cores tradicionais (vermelho e branco), bem como adornos que remontem à tradição decorativa dos andores desde sua origem; serão aceitos apenas andores com imagens sacras e que não contem com utilização de aparatos tecnológicos/eletrônicos.

- CATEGORIA PLURALIDADE: Pertencem a essa categoria os andores que trazem temas, recortes da atualidade, sendo possível alteração das cores tradicionais e/ou elementos decorativos para adorno do andor que difiram da disposição estética tradicional.

Art. 5º Cada festeiro poderá se inscrever em apenas uma das categorias, sendo passível de desclassificação em caso de inscrição dupla.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 01 até o dia 10 de junho, no Museu de História do Pantanal - MUHPAN (Ladeira José Bonifário, nº 68, Porto Geral), das 08h às 11h30 (período matutino) e das 14h às 16h (período vespertino).

Art. 7º No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada;

b) Documento de identidade oficial com foto;

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição, contendo dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f) Declaração de autorização do uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. devidamente preenchido e assinado;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428

Parágrafo único. Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa.

CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO

Art. 8º Os andores de São João concorrentes deverão ser entregues, pelo proponente, no dia 11 junho, das 16h às 18h, em local a ser definido.

Art. 9º Os andores concorrentes serão expostos no dia 12 de junho, domingo, em local a ser definido, para Votação Popular e avaliação de membros da comissão julgadora.

Art. 10 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico se responsabilizará pela segurança dos andores enquanto eles estiverem expostos ao público.

Art. 11 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico não se responsabiliza pelos andores que não forem retirados após data e horário estipulados definidos pela comissão organizadora.

CAPÍTULO VI - DO FORMATO VOTAÇÃO

Art. 12 A etapa de votação do Concurso de Andores de São João 2022 realizada pela Comissão Julgadora, ocorrerá de modo concomitante à etapa de votação popular.

Art. 13 Cada membro da Comissão Julgadora deverá votar em 03 (três) andores de cada categoria, sem menção de classificação.

Parágrafo único: o voto dos membros da Comissão Julgadora serão registrados, conforme estabelecido no art. 12, e arquivados para conferência posterior, se for o caso.

Art. 14 Será disponibilizado um formulário para votação online, por meio de QR code.

Art. 15 A votação estará disponível à população durante o período de exposição dos andores.

Art. 16 Cada pessoa poderá votar apenas uma vez, sendo, portanto desconsiderados os votos que se caracterizarem como duplicados.

Art. 17 O cômputo da votação popular ocorrerá às 21h, após o término da exposição dos andores.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 18 A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do concurso;

I - O júri escolhido será constituído de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) pessoas ligadas à arte e à cultura.

II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de participantes deste Concurso.

CAPÍTULO VIII - DO RESULTADO

Art. 19 O resultado das votações será anunciado ao término do cômputo dos votos e divulgado nas mídias eletrônicas da FCPH.

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO

Art. 20 Serão premiados os cinco primeiros colocados na Categoria Tradicional com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 1.000,00

- 2º lugar: R$ 850,00

- 3º lugar: R$ 750,00

- 4º lugar: R$ 600,00

- 5º lugar: R$ 500,00

Art. 21 Serão premiados os cinco primeiros colocados na Categoria Pluralidade com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 1.000,00

- 2º lugar: R$ 850,00

- 3º lugar: R$ 750,00

- 4º lugar: R$ 600,00

- 5º lugar: R$ 500,00

Art. 22 Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento.

Art. 24 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos andores até o local do evento e também do seu retorno.

Art. 25 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3907-5690 (para ligações) e 3907-5269 (apenas Whatsapp), ou procurando o setor administrativo do Museu de História do Pantanal, entre os dias previstos para inscrição.

Art. 26 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 31 de maio de 2022.