Aguarde por favor...
Corumbá nº1215 de 27/06/2017

DECRETO 18152017 - CONFERÊNCIA DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DECRETO Nº 1.815, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a Convocação da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, tendo em vista o inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Corumbá, a ser realizada, no período de 06 e 07 de Julho de 2017, com a atribuição de avaliar a política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a lei orgânica da Assistência Social, e discutir as responsabilidades do poder público e do conselho na efetivação dessa política.

Art. 2° A XII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Garantia de direitos no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, e será realizada no auditório da Faculdade Salesiana de Santa Teresa, na Rua Dom Aquino Correa, centro.

Art. 3° A Comissão Organizadora coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, instituída pela Deliberação n. 021/CMAS/2017, de 12 de maio de 2017, do Conselho Municipal de Assistência Social, será responsável pela organização da XII Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 4° O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes deste Decreto, e também como o custeio das despesas decorrentes da participação dos delegados, representantes do Município, na XII Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal