Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.807, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.191, de 29 de maio de 2013, que Dispõe sobre a tipologia das unidades escolares e dos centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII do da Lei Orgânica do Município c.c Art. 81 da Lei Complementar nº 150, de 4 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 1.191, de 29 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º............................................................................

Parágrafo Único. Anualmente, até 30 de junho, a Secretaria Municipal de Educação divulgará a classificação das unidades escolares e centros municipais de educação infantil, para vigorar no corrente ano.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de Junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal