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EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, Lei Complementar n.° 273 de 05 de março de 2021, torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de Profissionais de Educação-Professores e Técnicos com nível médio em normal médio, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação de Corumbá-MS, nos termos e condições constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo objetiva selecionar profissionais da educação para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, no cargo de profissional de educação e Técnicos habilitados em normal médio, nas unidades escolares, em vagas que surgirem durante o ano letivo, em período acima de 15 dias, por necessidade temporária de excepcional interesse da Administração Municipal.

1.2 - O processo seletivo de que trata este Edital será organizado, coordenado, avaliado e executado pela comissão designada pelo Chefe do Poder Público Municipal, conforme veiculação no Diário Oficial de Corumbá, Resolução n.° 048 de 14 de março de 2022, constituída por servidores municipais, e acompanhada pela Escola de Governo cuja instalação localiza-se na Rua Delamare, n. 1.557, Centro, nesta cidade.

1.3 - O processo ocorrerá em duas etapas:

a) primeira etapa - validação da inscrição online, de caráter eliminatório;

b) segunda etapa - avaliação dos documentos e títulos entregues, de acordo com o que o candidato descreveu em sua inscrição on-line.

1.4 - Cronograma de execução do Processo Seletivo:

ORDEM

PROCEDIMENTOS

DATAS

01

Publicação do Edital do Processo

12/04/2022

02

Impugnação do Edital

13 e 18/04/2022

03

Período de inscrição somente pela Internet (sítio eletrônico do Município de Corumbá pelo link: www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola-de-governo/edital/

19 a 25/04/2022, das 08h do dia 19/04 às 17h do dia 25/04/2022

04

Edital de Publicação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos, cujas inscrições foram consideradas deferidas ou indeferidas;

27/04/2022

05

Período de Recursos das Inscrições

28 e 29/04/2022

06

Divulgação dos recursos, validação final das inscrições e divulgação do local, data e horário da entrega de documentos e títulos que o candidato descreveu em sua inscrição on-line

03/05/2022

07

Data de recebimento dos documentos

04,05, e 06/05/2022

08

Publicação preliminar da pontuação obtida nos títulos

11/05/2022

09

Período de Recursos da validação de documentos

12 e 13/05/2022

10

Divulgação do Resultado dos recursos e Publicação final da Classificação para homologação final e Homologação do Processo Seletivo

18/05/2022

1.4.1 - O cronograma de execução desta seletiva poderá ser alterado pela Comissão Organizadora e Avaliadora a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

1.4.2 - As informações de cada etapa constante do cronograma serão veiculadas no Diário Oficial de Corumbá - MS.

1.5 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - Para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, faz-se necessário o atendimento cumulativo dos seguintes critérios:

a) não ser profissional de educação efetivo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

b)Somente para a função de Agente de Educação Especial - não ter sido profissional contratado nos últimos seis meses, conforme inciso IV do artigo 9.° da Lei Complementar n.° 115/2007;

c) comprovação de escolaridade exigida para o cargo/função, no ato da convocação;

d) atender aos requisitos básicos constantes do Anexo I;

e) não possuir vínculo com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos permitidos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, artigos 122 a 124 da Lei Complementar Municipal nº 042/2000 e na Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS; e,

f) disponibilidade de horário.

2.2 - O candidato inscrito que não atender o disposto em 2.1 poderá ser eliminado, a qualquer tempo, deste Processo Seletivo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, em link disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá, no período das 8h de 19/04/2022 às 17h de 25/04/2022, conforme segue:

a) acessar o sítio eletrônico: http://www.corumba.ms.gov.br/, pelo link:: www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola-de-governo/edital/

b) ler total e atentamente o respectivo Edital;

c) preencher total e corretamente a inscrição online, com o nome completo, telefone, email nos moldes previstos neste Edital;

d) revisar as informações e atentar-se aos campos obrigatórios;

e) efetuar os dados de inscrição online correspondente.

3.1.1 - Não será aceita a inscrição com data posterior ao limite estabelecido.

3.2 - O candidato poderá inscrever-se apenas para uma das funções oferecidas no Edital.

3.3 - Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante.

3.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.5 - A inscrição do candidato implica a aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.5.1 - Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações uma vez que só poderá concorrer para um cargo/função.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal ou via correio eletrônico.

3.7 - As informações prestadas na inscrição online serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a inscrição online, de forma completa e correta.

3.8 - O acesso para preenchimento da inscrição online será através do sítio eletrônico do Município de Corumbá, citado na alínea “a”, do item 3.1, deste Edital.

3.9 - O candidato que desejar ser tratado pelo nome social deverá assinalar esta opção durante a sua inscrição, preenchendo devidamente o campo específico.

4 - DAS VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 - À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal n. 7853, de 24 de outubro de 1989, em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e sua especificidade, tudo em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. 139, de 21 de dezembro de 2010.

4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I e demais exigências deste Edital.

4.2.1 - A pessoa com deficiência deverá especificar na inscrição e entregar, com os títulos, declaração de que possui deficiência e laudo médico original, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID e a provável causa ou origem, sendo-lhe assegurado o direito de concorrer na etapa de avaliação de título para classificação.

4.2.2 - Na falta de atestado médico ou das informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4.2.3 - Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

4.2.4 - Não serão considerados deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará a sua eliminação neste Processo Seletivo.

4.4 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

4.5 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

4.6 - O candidato com deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função.

4.7 - Os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar laudo médico, conforme item 4.2.1 deste Edital, e passar pela junta pericial do município a fim de atestar a referida deficiência e compatibilidade desta com as atribuições do cargo.

4.8 - O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial no dia da entrega dos documentos de títulos, deverá especificar, no campo destinado, durante a inscrição online, a que tipo de tratamento necessita, sob pena de não haver tratamento diferenciado.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - Primeira etapa - validação da inscrição online

5.1.1 - Possui caráter eliminatório esta etapa.

5.1.2 - A fim de comprovar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante, com o número de inscrição e dados pessoais e profissionais, o qual confirmará a inscrição.

5.1.3 - Caso o nome não conste na listagem geral dos inscritos, o candidato terá 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, para recorrer, mediante preenchimento do Anexo II.

5.2 - Segunda etapa - avaliação dos documentos e títulos dos candidatos inscritos

5.2.1 -Possui caráter classificatório esta etapa.

5.2.2 - A avaliação dos documentos e títulos será realizada pela Comissão Organizadora e Avaliadora, com o objetivo de analisar as informações prestadas por candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme critérios constantes dos Anexos III e IV.

5.2.3 - Os documentos e comprovantes de títulos originais e cópias deverão ser entregues à Comissão Organizadora e Avaliadora, na data e horário e local a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5.2.4 - Os documentos e títulos entregues serão posteriormente analisados e validados ou não pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo;

5.2.5 - Comprovada a ilegalidade na obtenção de título apresentado, mesmo que seja um único, o candidato será eliminado.

5.2.6- Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto na data, local e horário publicado no Edital de convocação.

5.2.7 - O candidato que não comparecer na presente etapa para entregar os documentos e os títulos que possui será automaticamente desclassificado;

5.2.8 - Não será aceita a pontuação de um mesmo título mais de uma vez.

5.2.9 - A experiência profissional deverá ser comprovada mediante original e fotocópia de carteira profissional, incluindo folha de rosto, frente e verso, e/ou de declaração expedida pelo empregador, em papel timbrado, com CNPJ, endereço completo, telefone, nome legível, função e carimbo do funcionário responsável.

5.2.10 - Os documentos e títulos deverão ser entregues em envelopes, tamanho A4, para a comissão receptora.

5.2.11 - O resultado preliminar da avaliação dos documentos e títulos será publicado no Diário Oficial de Corumbá, de acordo com o cronograma de execução constante do item 1.4 deste Edital.

5.2.12 - O candidato que não concordar com a avaliação preliminar dos documentos e títulos terá um dia útil, a contar do dia seguinte à publicação do resultado, para recorrer à Comissão, mediante preenchimento de requerimento constante do Anexo II deste Edital.

5.3 - Não serão pontuados os títulos que:

a) forem requisitos para a inscrição no processo seletivo;

b) estiverem fora do período previsto no Edital, qual seja: de janeiro de 2017 até a data da publicação deste Edital;

c) não contiverem a carga horária, assinatura, período de realização do curso, papel timbrado e/ou qualquer outra identificação que dificulta ou não permita validar e/ou certificar;

d) foram realizados em áreas não afetas e/ou ligadas à área para qual concorre;

e) forem considerados serviços e ou ações voluntárias;

f) foram realizados em caráter de estágio, e;

g) estiverem rasurados ou ilegíveis.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O candidato que desejar recorrer em qualquer das etapas deste processo, deverá preencher o Anexo III deste Edital, no prazo estipulado, e entregar na Escola de Governo, localizada na Rua Delamare, n.° 1.557, Centro, nesta Cidade, das 08h às 13h;

6.2 - O prazo para interposição do recurso é de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Município da etapa que se pretende recorrer.

6.3 - Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail, ou outro meio não especificado.

6.4 - O resultado da interposição do recurso será publicado em Diário Oficial do Município.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A pontuação e a classificação final dos candidatos dar-se-á com base na documentação apresentada na data da validação de documentos de acordo com as informações prestadas na sua inscrição on-line;

7.2 - Havendo empate, será considerado o seguinte critérios o mais idoso, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

7.3 - A classificação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município.

7.4 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ser obrigatoriamente contratado, o qual fica condicionado à posição e à disponibilidade de vaga nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

8 - DAS CONVOCAÇÕES

8.1 - As convocações, no decorrer do ano letivo, seguirão a ordem da listagem de classificação.

8.2 - A listagem dos candidatos classificados neste processo seletivo deixa de ser sequencial somente para o profissional que cumprir rigorosamente o período de convocação que lhe foi atribuído, dando-lhe, assim, o direito de retornar à classificação para aguardar uma nova convocação.

8.3 - Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizado o endereço eletrônico, o número de telefone e deverá comparecer ao setor de Recursos Humanos da Educação para registro das alterações, quando houver.

8.4 - Quando convocado, o candidato deverá:

a) comparecer no local indicado no Diário Oficial de Corumbá, e;

b) apresentar todas as documentações que lhe forem solicitadas.

8.5 - Excepcionalmente, poderá ser ampliada a carga horária do professor convocado para atuar em projetos educacionais, entretanto, não poderá ultrapassar a carga horária semanal de 40 h (quarenta horas).

8.6 - Situações em que o profissional contratado será realocado na relação de classificação de origem:

a) profissional contratado que cumpriu a convocação por período determinado;

b) quando houver retorno do profissional de educação titular à vaga;

c) quando houver lotação de profissional de educação efetivo na vaga; e,

d) quando houver fechamento da turma na unidade escolar em que estiver atuando durante o semestre.

8.7 - Situações em que o profissional contratado será alocado para o final da listagem de classificação:

a) quando houver desistência do próprio profissional;

b) quando houver revogação por interesse da Administração Municipal; e,

c) quando houver revogação decorrente de registros que lhe desabone o trabalho na unidade escolar.

8.8 - Situações em que o candidato será eliminado do processo seletivo;

a)quando houver parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, depois da constatação de fato que lhe desabone o trabalho na unidade escolar;

b) quando o candidato não aceitar a convocação disponibilizada por duas vezes; e,

c) quando houver abandono de função;

d) exoneração a pedido.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital serão convocados para a Contratação Temporária, pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, lotados na REME, na forma do art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007.

9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado; e,

f) a jornada de trabalho.

9.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) Não ter sido contratado nos últimos 06 (seis meses) pela Administração pública municipal no cargo de Agente de Educação Infantil;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado expedido por médico inscrito no CRM/MS;

h) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, à exceção dos casos previstos em Lei;

i) comprovar mediante apresentação do documento original a autenticidade do título exigido para o Processo Seletivo, sob pena de eliminação; e,

j) não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;

k) não ter sido penalizado a nenhum procedimento administrativo / sindicância.

9.4 - O período de contratação será de até 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por período igual, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

9.5 - Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.

9.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

10 - DAS DOCUMENTAÇÕES PARA ASSINAR O CONTRATO

10.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação - RG ou qualquer documentação equivalente. Contudo, o profissional deverá apresentar a data de expedição do RG para fins de registro junto ao E-SOCIAL;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h)certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física (CPF);

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m)certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, de 1º e 2º graus;

n) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

o)declaração de bens; e,

p)declaração de acumulação de cargos (formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbá).

11 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Farão parte da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo V, deste Edital, em consonância com a Resolução n.° 048, de 14 de março de 2022.

11.2 - A Comissão Organizadora e Avaliadora deverá comparecer na sede da Escola de Governo sempre que notificada, para dar seguimento nas etapas do Processo Seletivo.

11.3 - É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora designar, caso haja necessidade, servidores para a execução da Análise dos Títulos dos candidatos aprovados, realizar a pontuação da Prova de Títulos, bem como para demais necessidades que surgirem no decorrer da seletiva.

Corumbá, 12 de abril de 2022.

ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP

Superintendente da EGOV

Dec. “P” nº 05, de 01 de janeiro de 2022

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Resolução n.° 048, de 14 de março de 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO, TOTAL DE VAGAS, CADASTRO RESERVA, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E VENCIMENTO BASE.

ZONA URBANA

Cargo: Profissional de Educação

Função: Professor de Apoio Educacional Inclusivo

Atribuições da Função:

I - Promover a permanência e o sucesso do aluno com deficiência e/ou transtorno do espectro autista na escola, efetivando os princípios da inclusão educacional; II - Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos alunos por eles assistidos em articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais; III - Auxiliar o aluno com deficiência e/ou transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares; IV - Auxiliar os alunos com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; V - Colaborar na elaboração dos recursos pedagógicos específicos às necessidades do aluno; VI - Atuar de forma colaborativa com os professores das diferentes disciplinas, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e sua interação com os colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor; VII - Ser o intermediário entre o educando e as situações vivenciadas por ele, onde se depare com dificuldades de interpretação e ação; VIII - Atuar em diferentes ambientes escolares, tais como a sala de aula, as dependências da escola, e nos passeios escolares que forem de objetivo social e pedagógico; IX - Assumir o papel de auxiliar a inclusão do aluno com deficiência e não o papel de professor principal da criança; X - Trabalhar em parceria e de forma articulada com os professores da sala de ensino regular e realizar as adaptações curriculares necessárias, sem que assuma atividades de Escolarização; XI - Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, grupos de estudo das unidades educativas, entre outros.

CARGO

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor de Apoio Educacional Inclusivo

12 + CR

Ser graduado em Pedagogia, e/ou Educação Física, acrescida de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Educação Especial, e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia ou áreas afins.

R$  2.244,17 (para carga horária de 20 horas/semana)

R$  4.488,34

(para carga horária de 40 horas/semana)

Cargo: Profissional de Educação

Função: Professor/ Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Atribuições da Função:

I - Traduzir e interpretar LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa em sala de aula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicação entre alunos surdos e ouvintes bem como com professores e funcionários; II - Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos em parceria com os professores regentes; adaptar materiais em LIBRAS conforme a necessidade do aluno e, ainda, realizar bimestralmente relatório individual do mesmo; III - Cumprir rigorosamente com as atividades e horários estipulados pela Direção e/ou Coordenação da Instituição Escolar;

IV - Acompanhar os alunos em visitas que estejam de acordo com a carga horária da Instituição Escolar e, participar de formações e reuniões pedagógicas, quando solicitado; V - Traduzir e interpretar em situações formais da Instituição, tais como: palestras, seminários, reuniões, datas comemorativas e outros eventos; VI - Desenvolver projeto em LIBRAS na Instituição Escolar em parceria com Professor(as) das Salas de Recursos Multifuncionais sob a Supervisão da Assessora Técnica do Núcleo de Educação Inclusiva/SEMED; VII - Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; VIII - Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, grupos de estudo das unidades educativas, entre outros.

CARGO

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor/ Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

02 + CR*

Formação em nível superior com Licenciatura;

Comprovar conhecimento em LIBRAS, por meio de capacitações, com certificados, totalizando um mínimo de 120 h e experiência na área de Intérprete de LIBRAS, por meio de declaração, de instituição reconhecida pelo Conselho Municipal, Estadual ou Federal), de um mínimo de 400 h ou um semestre.

R$ 2.244,17 (para carga horária de 20 horas/semana)

R$  4.488,34

(para carga horária de 40 horas/semana)

* CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados na Etapa Teórica Objetiva.

Cargo: Agente de Apoio Escolar II

Função: Agente de Educação Especial

Atribuições da Função:

I - contribuir para a inclusão escolar dos alunos com deficiência, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental séries iniciais (1.° ao 5.°) mediada pelo professor da sala comum; II - promover a interação e a integração do aluno na sala de aula, nos diferentes espaços da unidade de ensino em eventos promovidos pela unidade escolar ; III - colaborar com a elaboração do plano educacional individualizado, com base no planejamento de professor regente; IV - registrar o processo de desenvolvimento da aprendizagem do aluno, com anotações das intervenções e adequações didático-pedagógicas e os resultados alcançados, por meio de diário de bordo e/ou relatório semestral; V - desenvolver as atividades de higiene do aluno, troca de fraldas e/ou outros, quando houver necessidade; VI - estimular e contribuir para o desenvolvimento do aluno, no seu aspecto psicomotor, intelectual, afetivo, social e da linguagem; VII - colaborar para o desenvolvimento de um trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais da unidade escolar; VIII - prestar assistência ao aluno (a) nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula; IX - auxiliar os professores no trabalho pedagógico junto ao aluno (a) da turma atendida; X - responsabilizar-se pelas tarefas que forem atribuídas pelo gestor escolar; XI - participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; XII - participar com demais profissionais, de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outas atividades da unidade escolar que exijam decisões coletivas; XIII - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando for convocado; XIV - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; XV - realizar outras tarefas que, por sua natureza ou em virtude de dispositivos regimentais, se coloquem no âmbito de sua competência; XVI - executar atividades correlatas atribuídas pelo Gestor escolar.

CARGO

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Agente de Apoio Escolar

Agente de Educação Especial

- Ter o normal Médio

14 + CR*

- Ter o Nível Médio/Normal Médio

- contribuir para a inclusão escolar dos alunos com deficiência, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental séries iniciais (1.° ao 5.°) mediada pelo professor da sala comum; II - promover a interação e a integração do aluno na sala de aula, nos diferentes espaços da unidade de ensino em eventos promovidos pela unidade escolar ; III - colaborar com a elaboração do plano educacional individualizado, com base no planejamento de professor regente; IV - registrar o processo de desenvolvimento da aprendizagem do aluno, com anotações das intervenções e adequações didático-pedagógicas e os resultados alcançados, por meio de diário de bordo e/ou relatório semestral

R$ 1.212,00 (para carga horária de 40 horas/semanal)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

ANEXO II - FICHA DE REQUERIMENTO DO RECURSO

Fase do recurso:      (   ) primeira etapa - validação da inscrição

(   ) segunda etapa - prova dos documentos e títulos

NOME:

RG:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

CARGO E FUNÇÃO:

EDITAL OBJETO DO RECURSO:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

Data do recebimento:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS - PROFESSORES

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________.

CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________________________.

Item

Título

Quantidade

Pontuação

Unitária

Máxima

Total

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado na área de educação ou multidisciplinar.

7,00

7,00

02

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado na área de educação ou multidisciplinar.

6,00

6,00

03

Certificado de conclusão de curso em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área de educação, exceto do curso que é pré-requisito para o processo seletivo.

2,50

5,00

04

Declaração da instituição ou cópia da carteira de trabalho no cargo de professor com, no mínimo, 06 meses de experiência, à exceção de estágio e trabalho voluntário que não pontuam.

0,50

4,00

05

Certificado de conclusão de curso na área da educação, com carga horária mínima de 80 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2017 até a data de publicação deste Edital.

1,00

3,00

06

Certificado de conclusão de curso na área de educação, com carga horária mínima de 40 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2017 até a data de publicação deste Edital.

0,75

3,00

07

Certificado de conclusão de curso na área da educação, com carga horária mínima de 20 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2017 até a publicação deste Edital.

0,50

2,00

Pontuação Máxima a ser obtida

              30,0

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULOS - TÉCNICO DE APOIO INCLUSIVO/TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVO-NORMAL MÉDIO

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________.

CARGO / FUNÇÃO: ____________________________________________________________.

Item

Título

Quantidade

Pontuação

Unitária

Máxima

Total

01

Certificado de conclusão de curso em nível de graduação na área de educação;

4,00

4,00

02

Comprovante de participação em eventos de qualificação na área de Educação, com carga horária igual ou acima de 100h, realizados no intervalo de 2017 até a data da publicação deste Edital;

3,50

10,50

03

Comprovante de participação em eventos de qualificação na área de Educação, com carga horária igual ou acima de 60h, realizados no intervalo de 2017 até a data da publicação deste Edital;

2,50

7,50

04

Comprovante de participação em eve4ntos de qualificação na área de Educação, com carga horária igual ou acima de 30h, realizados no intervalo de 2017 até a data de publicação deste Edital;

2,00

6,00

05

Comprovante de participação em eventos de qualificação na área de Educação, com carga horária igual ou acima de 10h, realizados no intervalo de 2017 até a data de publicação deste Edital

1,00

6,00

06

Experiência profissional na área da Educação - pontuação para cada 06 (seis meses) de trabalho, à exceção de estágio e trabalho voluntário que não pontuam.

5,00

50,00

Pontuação Máxima a ser obtida

   18,00                  84,00

]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

ANEXO V

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA/FUNÇÃO

Maria Aparecida Dias de Moura

2277 / PRESIDENTE

Igor Rennan de Oliveira Ramos

12838 / MEMBRO

Rosa Alice de Vasconcelos

6727 / MEMBRO

Waldir Ortiz Tasseo

12849 / MEMBRO

Jurandi Araújo Sena

464 / MEMBRO

Evaldo Neves Barbosa

6638 / MEMBRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/01/2022

Processo nº 7438/2022

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO POR NOME SOCIAL

Eu,_________________________________________________________________________ __________________________ (nome que consta no RG), abaixo assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ____/____/______, portador da cédula de identidade nº _____________________, expedida em ____/____/______, órgão expedidor ____________, CPF nº __________________________, inscrito para a vaga de ___________________________________________________________________________________________, com número de inscrição________________, declaro nos termos do Art. 2, do Decreto Estadual nº 13.684, de 12 de julho de 2013, que sou identificado (a), reconhecido(a) e denominado(a) em minha inserção social pelo nome de ________________________________________________________________________________________________ de modo que solicito a inclusão e uso deste nome social em todas as fases do certame para qual estou me candidatando, conforme comprovante de inscrição anexa, devendo ser o único nome a constar em toda e qualquer publicação referente a este certame.

(Cidade/UF)________________, ____ de __________de 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

(RECONHECER FIRMA)

OBS: Esta solicitação deve ser entregue até o último dia de inscrição para o seguinte endereço: RUA DELAMARE, Nº 1557, CENTRO, CEP: 79.330-040 (Espaço Educacional).

Essa solicitação somente terá validade com a assinatura com firma reconhecida.