Aguarde por favor...

Republica-se por incorreção.

Publicado na Edição nº 2.386 do Diário Oficial do Município, de 07/04/2022.

LEI Nº 2.816, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei nº. 1.562/1998, com nova redação dada pelas Leis nº 2.249/2012 e nº 2.791/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº. 1.562/1998, com nova redação dada pelas Leis nº 2.249/2012 e nº 2.791/2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (JARI/CORUMBÁ/MS) é composta por cinco membros efetivos e um secretário executivo, sendo:

I - dois integrantes com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo nível médio de escolaridade, indicado pelo Prefeito de Corumbá” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ