LEI Nº 2.816, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº. 1.562/1998, com nova redação dada pelas Leis nº 2.249/2012 e nº 2.791/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº. 1.562/1998, com nova redação dada pelas Leis nº 2.249/2012 e nº 2.791/2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (JARI/CORUMBÁ/MS) é composta por cinco membros efetivos e um secretário executivo, sendo:
I - dois integrantes com conhecimento técnico-jurídico, indicado pelo Prefeito de Corumbá” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ