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LEI Nº 2.573, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre o Desembarque de Mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.573, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Artigo 1º. - A partir das 21:00 horas e até às 05:00 horas, do dia seguinte, as mulheres que usam o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque.

Artigo 2º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 26 de junho de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente