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LEI Nº. 2.813, DE 14 DE MARÇO DE 2.022.

“Declara de Utilidade Pública o Clube de Tiro Esportivo do Pantanal - C.T.E.P., e dá outras providências”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Nº. 2.813 DE 14 DE MARÇO DE 2.022.

Artigo 1º. - Declara de Utilidade Pública o Clube de Tiro Esportivo do Pantanal- C.T.E.P.

Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 14 de março de 2.022.

Roberto Gomes Façanha

Presidente