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DECRETO Nº 2.734, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 1194/2013.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 1194/2013 trata sobre o processamento de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que o art. 12 trata das vantagens financeiras incluídas na remuneração para definição da margem consignável;

CONSIDERANDO que, entre as vantagens especificadas, não consta a Gratificação por Exercício de Encargos Especiais, a qual, embora prevista no inciso XII do art. 65 da Lei Complementar nº. 89/2005, foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 2038/2018, havendo assim a necessidade de sua inclusão para que integre a base de cálculo da remuneração bruta mensal para fins de consignação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao art. 12 do Decreto nº. 1194/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 .............

(...)

XII - Gratificação por Exercício de Encargos Especiais (AC).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR IUNES

Prefeito de Corumbá