RESOLUÇÃO N. 025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 147/2022, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2022.
Corumbá-MS, 15 de fevereiro de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021
RESOLUÇÃO N. 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 144/2022, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2022.
Corumbá-MS, 15 de fevereiro de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021