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Corumbá nº2351 de 15/02/2022

Resolução 025 e 026 referente a REINSTALAÇÃO do Processo n. 38.817-2019 e PRORROGAÇÃO Processo n. 13.224-2021

RESOLUÇÃO N. 025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 147/2022, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2022.

Corumbá-MS, 15 de fevereiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N. 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 144/2022, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2022.

Corumbá-MS, 15 de fevereiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021