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Resolução Nº 03, 14 de Fevereiro 2022

O Conselho Municipal de Saúde, Instala e Designa novos membros da COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (196ª) Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de Janeiro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, de 21 de junho de 2013. Aprovada a Resolução nº 02 De Janeiro de 2022, que autoriza a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CIST/CMS), para o exercício do mandato de 2022 a 2024. A Comissão  Intersetorial de Saúde do Trabalhador designa os membros relacionados abaixo em apresentação de Indicações realizada em reunião,10 de Fevereiro 2022.

Art.1° A Presente comissão ficará responsável por:

Acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest, observando seus planos de trabalho.

Participar da construção ou sugerir ações no Plano de Trabalho dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest.

Articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS.

Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetivem a melhoria dos serviços de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, dos setores público e privado.

Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS.

Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde, apresentados pela Secretaria de Saúde, por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, recomendando ao pleno do Conselho de Saúde, alterações e complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição.

Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as 10 providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado.

Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. (Resolução CNS nº 493/2013).

Lembrando que:

A CIST é uma comissão do Conselho de Saúde.

A CIST não delibera.

A CIST recomenda.

Da Composição:

Titular

Suplente

Entidade

Rafael de Jesus Pereira

SIMCOR

Leia Vilalva de Moraes

Marcilene Bastos

Conselho Saúde

Nely Ramona da Costa Santos

Cleide Márcia Teixeira

CEREST

Marinalva Aranda da Silva

Adrina Pires

SIMTED

Raquel Soares Juliano

João Batista Garcia

CUT/MS

Marcos Tadeu Borges Daniel de Araújo

Antônio Divino Monteiro de Moraes

SINPAF

Art. 2° A presente designação não implica em qualquer tipo de remuneração adicional aos servidores designados, considerada simples ordenação do serviço público municipal.

Art. 2º. Esta resolução não implica em remuneração aos seus membros

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 14 de Fevereiro de 2022.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 2.253, de 19 de fevereiro de 2020.

Homologo a Resolução nº 03/2021, de nos termos do Decreto Portaria. “P”. Nº 10, 01 de Janeiro de 2021.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria. “P”. Nº 10, 01 de Janeiro de 2021.