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PARECER RAG 2019                                             

Corumbá (MS), 20 de dezembro de 2021.

Assunto: Relatório Conclusivo RAG.

Período: Ano de 2019

1. Introdução

Em observância ao papel constitucional do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS, Considerando as Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS realizar a fiscalização e o controle das questões orçamentárias da saúde, a execução das ações e serviços públicos de saúde, bem como os serviços privados ou contratados que integram o Sistema Único de Saúde. A Comissão de Orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde da cidade de Corumbá/MS, este grupo de trabalho apresenta o seu parecer conclusivo relacionado ao Relatório Anual de Gestão de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS. O Relatório Anual de Gestão - RAG - é o instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores desta, orientando eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes. Constitui-se no instrumento de comprovação da aplicação dos recursos da Saúde constantes no Fundo Municipal de Saúde, formados de repasses Federais, Estaduais e do Tesouro Municipal, para o cumprimento do valor mínimo estabelecido na Emenda Constitucional 29. Sua elaboração utiliza a ferramenta eletrônica “DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP)” (https://digisusgmp.saude.gov.br/), cuja alimentação é anual, regular e obrigatória. De acordo com a Lei Complementar 141/2012, o RAG deve ser submetido à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano subsequente.

2. Análise dos Fatos:

De acordo com a Lei Complementar 141, de 13-01-2012, o Município de Corumbá/MS comprovou a observância do disposto no art. 36, observando os prazos legais previstos no calendário quanto ao envio de RAG - Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde. O Relatório relativo ao exercício de 2019 foi enviado ao CMS e encaminhado por via digital (e-mail) em 30 de março de 2020, estando em acordo com as orientações do item 3.5 da NT nº 2/2020-CGFIP/DGIP/SE/MS. O RAG foi encaminhado para análise pela Comissão de Orçamento e Finanças, tendo sido disponibilizado também na página da SMS-Corumbá para permitir amplo acesso pelos Conselhos Gestores das Supervisões e das Unidades de Saúde, possibilitando acolher suas contribuições e questionamentos. O RAG foi também objeto de várias reuniões das diferentes comissões do Conselho com técnicos da SMS.

3. Itens avaliados

Do total de 21 indicadores de pactuação Inter federativa, 14 tiveram desempenhos satisfatórios; 07 em alerta, sendo que “Alerta” a meta não alcançada e com diferença maior que 10% na direção indesejada do valor pactuado. Ressalta-se que a SMS procurou comentar e justificar todas as metas não alcançadas ou parcialmente reunião alcançadas durantes as reuniões das diferentes comissões do Conselho com técnicos da SMS.

4. Justificativas acatadas

Sobre o os indicadores, tendo metas alcançadas, não alcançadas e/ou abaixo da meta, selecionado e registrado aqui a título de exemplo, a SMS esclarece:

4.1 - Metas alcançadas

Indicador 1 - Mortalidade prematura - Alcançou o esperado para o período (346,15).

Indicador 2 - Óbitos MIF investigados - Alcançou o esperado para o período (81,82).

Indicador 3 - Óbitos com causa básica definida - Alcançou o esperado para o período (95,43).

Indicador 6 - Cura hanseníase - Alcançou o esperado para o período (80,00).

Indicador 9 - AIDS < 5 anos - Alcançou o esperado para o período (0).

Indicador 10 - Amostras de água - Alcançou o esperado para o período (124,33).

Indicador 11 - Exame citopatológico - Alcançou o esperado para o período (0,45).

Indicador 13 - Parto normal - Alcançou o esperado para o período (29,46).

Indicador 15 - Mortalidade Infantil < 1 ano - Alcançou o esperado para o período (12,41) / 0 a 6 dias (6,09) / 7 a 27 dias (1,69) / 28 a 364 dias (5 casos).

Indicador 16 - Óbito materno - Alcançou o esperado para o período (1).

Indicador 17 - Cobertura da Atenção Básica - Resultado abaixo do esperado para o período (84,2).

Indicador 18 - Acompanhamento Bolsa Família - Alcançou o esperado para o período (67,16).

Indicador 19 - Cobertura Saúde Bucal - Alcançou o esperado para o período (85,15).

Indicador 20 - Ações de Vigilância Sanitária - Alcançou o esperado para o período (100,00).

Indicador 23 - Notificação de agravos no trabalho - Alcançou o esperado para o período (100,00).

Parecer conclusivo do indicador, sendo favorável, pois, alcançou as metas. Recomendações na continuidade do tralhado de aprimoramento tendo o objetivo da regularidade do cumprimento dos indicadores.

4.2 - Metas não alcançadas

Indicador 4 - Cobertura vacinal < 2 anos - Resultado abaixo do esperado para o período (0,00).

Indicador 5 - Notificação DCNI - Resultado abaixo do esperado para o período (66,67).

Indicador 8 - Sífilis < 1 ano - Resultado abaixo do esperado para o período (4).

Indicador 12 - Exame de mamografia de rastreamento - Resultado abaixo do esperado para o período (0,15).

Indicador 14 - Gravidez na adolescência - Resultado abaixo do esperado para o período (19,63).

Indicador 22 - Controle ciclos dengue - Resultado abaixo do esperado para o período (3).

Parecer conclusivo do indicador, sendo favorável, justificativas acatadas, com recomendações, segue:

1)      Indicador 4 - Cobertura vacinal < 2 anos - Resultado abaixo do esperado para o período (0,00). Trata-se, do fato que os pais não estão procurando as unidades básicas de saúde para a regular vacinal, sendo que a rede pública oferta as vacinas para o público do indicador. Recomenda-se, a adoção de medidas de buscas ativas e política municipal de informação da importância da vacinação.

2)      Indicador 5 - Notificação DCNI - As doenças listadas (DNCI) devem ser notificadas em 24 horas e registradas no Sinan no prazo de 7 dias. Logo, é prioridade a notificação, recomenda-se, medidas de orientação a servidores responsáveis pela notificação, tendo o objetivo do cumprimento da meta do indicador.

3)      Indicador 8 - Sífilis < 1 ano - Torna-se, preocupante o indicador 8, pois, vale ressaltar que, entre os casos de sífilis notificados, um percentual significativo de gestantes teve dificuldade tanto na adesão inicial ao pré-natal, ingressando no mesmo tardiamente, como também tiveram dificuldade de manter uma regularidade durante o mesmo, acrescento as políticas públicas, em especial as populações que apresentam vulnerabilidades sociais, tais como o uso de drogas, a população em situação de rua, situação de migração, clandestinidade e até mesmo a questão da gravidez na adolescência, havendo muitas vezes a associação de mais de um fator de vulnerabilidade. Recomenda-se, que a continuidade do trabalho da SMS Corumbá, trazendo a busca ativas para que o acesso ao pré-natal já no início da gestação é fundamental para o diagnóstico e tratamento oportunos tanto da gestante quanto de seu(s) parceiros. A detecção da sífilis na gestante em tempo oportuno é um fator importante para a diminuição de casos de sífilis, atingindo a meta do indicador.

4)      Indicador 12 - Exame de mamografia de rastreamento - trata-se de uma política pública de extrema importância, pois a prevenção e tratamento no inicio do diagnostico preventivo é de extrema e altíssimos índices de curas para a saúde da mulher.  Referido indicador não atingindo a meta esperado, é preocupante. Logo, recomenda-se, um trabalho efetivo e orientação para que não seja, a divulgação, orientação e rastreamento apenas no mês do “Outubro Rosa”. Tendo, a necessidade de ampliação nos modus operandi para que alcance a meta do indicador 12.

5)      Indicador 14 - Gravidez na adolescência - trata-se de um quadro gravíssimo, pois, o impacto da gravidez na adolescência é de extrema preocupação. Como citado por especialista em âmbito nacional, são fatores determinantes para a gravidez na adolescência foram citados o início precoce da vida sexual, influência da mídia, família, falta de informações nas escolas e equipe de saúde, violência sexual, uso de preservativo, aspectos socioeconômicos e o pensamento mágico da adolescente e, como consequências são impactos diretos de um modo geral na sociedade civil e orçamento financeiro público da saúde. Recomenda-se, política pública de combate efetivo de gravidez na adolescência, através de projetos, com intuito de ORIENTAR, EDUCAR, PREVINIR E DISSEMINAR a ideia que gravidez na adolescência não é legal.

6)      Indicador 22 - Controle ciclos dengue - Este indicador é de extrema importância o cumprimento das metas. O fato de não alcançarem a meta, acende uma alerta, pois, às epidemias de dengue, cujas consequências podem provocar sérios danos às pessoas, ao meio ambiente e à economia dos entes integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Logo, Recomenda-se, o imediato, estudo/análise das informações existente no município para encontra-se respostas, pois, o cuidado de todos, sendo que a população têm a responsabilidade do cuidar, ou seja, fazendo a sua parte.

Caso não estejam fazendo, que meio, através de lei municipal. Possam puni-los, servindo de exemplo ao demais da coletividade.

4.3 - Metas não alcançadas - Não pactuação

Indicador 7 - Casos de malária - Não pactuado (N/A).

Indicador 21 - Matriciamento CAPS - Não Pactuado (N/A).

Parecer conclusivo do indicador, sendo favorável, pois, não ocorreu a pactuação, tanto no indicador 7 - casos de malárias e do indicador 21 - Matricialmente CPAS. Recomendações a adoção de continuidade do trabalho da SMS Corumbá/MS, tendo o objetivo da concretização da pactuação dos 02 (dois) indicadores acima. Sendo necessário, uma política efetiva nestes dois indicadores importante para a saúde e bem-estar da população. Sendo que, os indicadores 7 e21 não pactuados são de extremar importância para as políticas públicas de saúde do município, pois são estratégias e arranjos de gestão do trabalho que visa ampliar a oferta de ações em saúde a partir da articulação e do compartilhamento de prevenção e tratamento.

Embora alguns indicadores não tenham alcançado a meta estabelecida, foram realizadas diversas ações e serviços em Saúde durante o período anual. Vale salientar, os resultados servirão para planejar as ações da saúde a fim de buscar cada vez mais pela melhora dos serviços oferecidos aos usuários do SUS.

5. Demonstrativo Anual da Execução Físico-Financeira

A Secretária Municipal de Corumbá/MS, contou com um orçamento total em 2019 de R$ 144.774.861,54 milhões. Sendo que, do total do orçamento no ano de 2019, os repasses pelos entes federativos, segue: 1) os repasses da União perfazem o montante de R$ 45.651.383,22 milhões; 2) Estado o repasse perfazem o valor de R$ 15.665.334,24 milhões; 3) Já o Município de Corumbá/MS, perfazem o montante de R$ 65.971.861,05 milhões, sendo com recursos próprios do município, o que representou 19,35% da sua Receita própria - portanto, bastante superior à aplicação mínima de 15% preconizado na Emenda Constitucional 29 e na Lei Complementar 141/2012, ou seja, um valor positivo, por estar 4,35% (R$ 14.845.626,85), acima do limite mínimo constitucional. Ressalta-se, que se somam ao Orçamento total do ano de 2019, os montantes de R$ 4.979.440,43 provindos de convênios, R$ 551.643,23 de recursos ordinários (fonte livre) e R$ 11.955.199,37 de outros recursos destinados à Saúde.

6. Ressalvas

As recomendações de cada indicador, encontram-se, devidamente, delineados no item 4 e seus subitens, devendo, a Secretária Municipal de Saúde de Corumbá, adotarem as recomendações para que sejam mantidas as metas já alcançadas, e as metas não alcançadas, busque o desenvolvimento de meios e projetos de políticas públicas para o cumprimento das metas.

7. Conclusão:

Considerando todo o exposto e com base na documentação constante do processo de verificação do RAG, apensada a este relatório, conclui-se pela expedição de notificação ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Corumbá/MS com recomendações para ajustes necessários e atingimento das metas propostas no PPA, consignadas como Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2018-2021, aprovado no Pleno do Conselho Municipal de Saúde, desdobrado neste exercício de 2019, como Programação Anual de Saúde 2019.

8. Recomendações

a. Aprimorar o sistema de informação sobre suprimentos, de forma que seja possível diferenciar especificamente os insumos e medicamentos destinados às unidades gerenciadas pela administração direta e as gerenciadas pelas Organizações Sociais da Saúde;

b. Aprimorar o processo de planejamento articulado com os recursos financeiros disponíveis;

c. Realizar gestão junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, para que sejam efetivamente assegurados os recursos necessários para apoiar ações de investimento e custeio de procedimentos de média e alta complexidade, considerando que a responsabilidade do financiamento do SUS é tripartite.

9. Parecer conclusivo:

Desta forma, fica aprovado o Relatório Anual de Gestão de 2019, com ressalvas. Esse documento notificará o Excelentíssimo Prefeito de Corumbá/MS para que tome as providências necessárias.

É o Parecer;

Corumbá/MS, 20 de dezembro de 2021.

Conselheiros Participantes do Grupo de Trabalho:

Segmento dos Usuários do SUS:

Jorge Benigno de Sales

Léia Vilalva de Moraes

Luciana Nery Cândia

Segmento do Trabalhador em Saúde: Marcelene Bastos

Segmento Prestador de Serviço Privado: Leda Maria Assad Arguello de Oliveira

Segmento Prestador de Serviço Público: Rogério dos Santos Leite

Apoio Técnico SMS/CMS: Nathalia Mª Camelo Lima Rojas/Ricardo Martinez Santana