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DECRETO Nº 2.712, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 40 da Lei nº 2.775 de 1º de julho de 2021.

D  E  C  R  E  T  A:

Art. 1º. Fica estabelecido, como programação financeira, o cronograma de execução bimestral da receita e da despesa para o exercício financeiro de 2022, de acordo com os valores constantes da Lei Orçamentária Anual nº. 2.805 de 30 de dezembro de 2021, conforme especifica os anexos a este Decreto, quais sejam:

I - Metas Bimestrais de Arrecadação

II - Metas Bimestrais da Execução da Despesa

Art. 2º. O presente cronograma de desembolso será avaliado ao final de cada bimestre, para sua adequação em conformidade com o comportamento da receita geral do município.

Art. 3º. A presente programação e o cronograma de desembolso poderão ser alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2022, tendo em vista o comportamento real da receita arrecadada após cada bimestre.

Art. 4º. Fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo Municipal constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e com os cronogramas estabelecidos.

Art. 5º. Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal - da Administração Direta e Indireta - adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 6º. Cabe à Controladoria Geral e aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO I DO DECRETO Nº. 2.712/2022

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

ANEXO II DO DECRETO Nº. 2.712/2022

METAS BIMESTRAIS DE EXECUÇÃO DA DESPESA