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DECRETO Nº 2.711, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da comissão municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o aumento significativo de processos administrativo de obras e serviços de engenharia em trâmite que possuem alguma pendência na execução contratual;

CONSIDERANDOa necessidade de constituição de equipe multidisciplinar, a qual prestará assessoramento técnico, jurídico e administrativo necessário para finalizar os processos em trâmites com celeridade e respeito à lei e aos princípios administrativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a comissão municipal de análise técnico-processual, visando solucionar pendências de ordem técnica, jurídica, administrativa e orçamentária em contratos administrativos de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Município de Corumbá/MS.

Art. 2º A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, considerado membro nato, o qual designará, por ato próprio, membros indicados pelas seguintes pastas:

I -             um membro da Procuradoria-Geral Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico nos casos em análise;

II -            um membro da Controladoria-Geral Municipal, responsável pela emissão de parecer técnico nos casos em análise;

III -           dois membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV -           um membro do Gabinete do Prefeito;

Parágrafo único. Para análise dos processos das diversas unidades administrativas da Prefeitura de Corumbá, será indicado pelo ordenador de despesas de cada pasta um servidor que irá compor a comissão apenas para apreciação dos autos referentes às obras e serviços de engenharia de sua secretaria, autarquia ou fundação.

Art. 3º As decisões deliberativas dos membros da referida comissão serão tomadas em reunião pré-designadas para estudo de cada caso, sendo redigidos em ata própria, os passos a serem seguidos para conclusão processual referente à análise das pendências encontradas.

Art. 4° A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a, por meio de ato próprio, editar normas objetivando operacionalização dos trabalhos da referida comissão.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos