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DECRETO Nº 2.710, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a fixação, em regime excepcional e temporário, de valores de gratificação por plantão de serviço, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de extensão e readequação do solicitado no processo administrativo nº. 4527/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, o qual solicita revisão do valor do plantão para os profissionais integrantes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências- RUE, durante período pré-determinado, apresentando proposta de correção seguindo o índice IPCA-E;

CONSIDERANDO que, no Município de Corumbá, predomina aumento da incidência de casos de doenças relacionais a síndromes gripais e, a incidência de arboviroses, que são dengue, chikungunya e zika, tendo como consequência ampliação de atendimentos na RUE;

CONSIDERANDO que a excepcionalidade do período ocasiona sobrecarga de serviço aos profissionais da área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, de modo excepcional e temporário, os seguintes valores pagos a título de gratificação por plantão de serviços, exercidos pelo período de 12 (doze) horas, às seguintes categorias integrantes da Rede de Atenção às Urgências - RAU:

I - Profissional de Medicina credenciado: R$ 1.320,00 por plantão realizado em qualquer período.

II - Profissional de Medicina efetivo ou contratado: R$ 1.080,00 por plantão realizado em qualquer período.

III - Profissional de Serviços de Saúde - Enfermeiro: R$ 600,00 por plantão realizado em qualquer período.

IV - Profissional de Odontologia - Cirurgião Dentista: R$ 600,00 por plantão realizado em qualquer período.

V - Profissional de Serviços de Saúde - Bioquímico: R$ 600,00 por plantão realizado em qualquer período.

VI - Profissional de Serviços de Saúde - Farmacêutico: R$ 600,00 por plantão realizado em qualquer período.

VII - Profissional de Serviços de Saúde - Biomédico: R$ 600,00 por plantão realizado em qualquer período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá