PORTARIA Nº 43, de 02 de Junho de 2017
Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
25 |
Apuração da C.I.J. Nº 68 de 21/03/2017. |
01 (um) dia |
26 |
Apuração da C.I.J. Nº 71 de 21/03/2017. |
01 (um) dia |
27 |
Apuração da C.I.J. Nº 81 de 05/04/2017. |
01 (um) dia |
28 |
Apuração da C.I.J. Nº 91 de 17/04/2017. |
01 (um) dia |
32 |
Apuração da C.I.J. Nº 119 de 15/05/2017. |
01 (um) dia |
33 |
Apuração da C.I.J. Nº 125 de 15/05/2017. |
01 (um) dia |
34 |
Apuração da C.I.J. Nº 107 de 25/04/2017. |
05 (cinco) dias |
35 |
Apuração da C.I.J. Nº 110 de 25/04/2017. |
05 (cinco) dias |
PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
31 |
Apuração da C.I.J. Nº 89 de 07/04/2017. |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 02 de Junho de 2017.
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Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017