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RESOLUÇÃO/SEMED nº 001 de 14 de janeiro de 2022.

Estabelece critérios e procedimentos para designar Profissionais de Educação Efetivos - Professores, da Rede Municipal de Ensino, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de cadastramento de Profissionais de Educação Efetivos - Professores, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Selecionar Profissionais de Educação efetivos, por meio de cadastramento, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

Art. 2º A seleção será realizada em duas etapas: cadastramento e análise de currículo.

Art. 3º O cadastramento poderá ser realizado a partir das 8h do dia 18 (dezoito) de janeiro de 2022 até às 17h do dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2022, por meio do link:

http://www.corumba.ms.gov.br/ ou www.educacorumba.com.br.

PARÁGRAFO ÚNICO. No formulário de inscrição será obrigatório inserir cópia do Curriculum Vitae.

Art. 4º Depois de concluída a inscrição on-line será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa.

Art. 5º As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsificação ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

Art. 6º O corpo docente a que se refere este cadastramento é composto por:

I - Professor da Sala de Recursos Multifuncionais;

II - Professor de Sala de Recurso Multifuncional - Deficiência auditiva e surdez;

III - Professor da Sala de Recurso Multifuncional - Deficiência visual e/ou cegueira.

Art. 7º As atribuições das funções, quantidade de vagas e os requisitos mínimos para cadastramento dos professores, encontram-se no Anexo Único desta Resolução.

Art. 8º As inscrições deferidas para Professor de Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais no ano de 2021 serão divulgadas no DIOCORUMBA, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 9º A designação de Profissionais de Educação Efetivos de que trata esta Resolução não implicará em remuneração adicional.

Art. 10 Os casos omissos, as situações excepcionais e específicas serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 14 de janeiro de 2022.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA “P” Nº 9, DE 1º DE JANEIRO DE 2021.