PORTARIA Nº 40, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
Concede Menção Elogiosa à integrante da Guarda Municipal que menciona.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).
RESOLVE:
ART. 1º - Fica a Guarda Municipal abaixo relacionada, agraciada com a MENÇÃO ELOGIOSA, por desempenhar suas funções de maneira exemplar com total dedicação e abnegação, quando assumiu o serviço no Videomonitoramento por 24h, com a ausência de duas de suas colegas de serviço. E mesmo estando sozinha, não esmoreceu demonstrando notável senso de dever e compromisso. Plantão do dia 18/05/17.
. GUARDA MUNICIPAL |
MATRÍCULA |
Verônica Alves de Arruda |
6280 |
ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seu respectivo assento profissional.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 1º de Junho de 2017.
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Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017