PORTARIA “P” Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII c.c art. 100, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
CONSIDERANDOa necessidade de regularização funcional, conforme estabelecido pelo art. 22, §4º e art. 66 §5º da Lei Complementar nº. 246/2019, cujos efeitos vigoraram a partir de 1º de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que a própria lei já estabeleceu os direitos que a categoria possui, bastando a edição de ato declaratório para fins de assegurar direitos do Guarda Civil Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica transposto, para fins de regularização funcional o servidor SAMUEL FRANCO LOPES, Guarda Civil Municipal, Mat. 336, do nível VI para o Nível VIII, na carreira da Guarda Civil Municipal, nos termos do processo administrativo nº. 26391/2021.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá