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EDITAL Nº 012/03/2021

PROCESSO Nº 17.143/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

RESPOSTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

A COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 2º, art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e Lei Complementar nº 248, de dezembro de 2019, torna público aos interessados, o RESULTADO DO RECURSO CONTRA A 1ª ETAPA - INSCRIÇÃO, interposto por:

- a candidata inscrita como DENIZ ALVES TIBURCIO, número de inscrição 12702530, após análise do Recurso da candidata que solicitou a retificação de seu cargo/função para PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, pela Comissão Organizadora e Avaliadora, o Recurso interposto foi considerado DEFERIDO;

- o candidato inscrito como PEDRO MEDINA, número de inscrição 12724696, que solicitou a retificação de seu nome para que passe a constar como PEDRO MARCIO MEDINA PESSOA, após análise do recurso, pela Comissão Organizadora e Avaliadora o Recurso interposto, foi considerado DEFERIDO;

-  a candidata cujo número de inscrição é 12740626, solicitou a retificação de seu nome, para ELZA BRANDÃO SILVA, uma vez que constou o nome de seus pais na referida inscrição. Em assim sendo, após análise do recurso, pela Comissão Organizadora e Avaliadora o Recurso interposto, foi considerado DEFERIDO;

- não houve correspondência entre a inscrição de n. 12756983, e o nome CRISTIANE VASQUEZ GARCIA, bem como o QRCODE juntados ao requerimento.  Diante disso, após a análise, a Comissão Organizadora e Avaliadora INDEFERIU o citado recurso.

Corumbá, 12 de novembro de 2021

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Decreto nº 2.612, de 06 de julho de 2021