Aguarde por favor...

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021.

Processo: 10897/2021 - PE nº 44/2021

Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 11.088.993/0001-11.

Objeto: aquisição de materiais educativos para atender as necessidades do Centro de Referência em IST/AIDS/HV Dr. João de brito, considerando o Projeto de reorganização do Centro de testagem e Acolhimento (CTA) de fronteira/Corumbá.

Valor: R$ 33.600,00.

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

25.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

22591 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.103.2673.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA IST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS - PROCIDADÃO CORUMBÁ.

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Data da Assinatura: 14/09/2021  

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. Rogério dos Santos Leite - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. José Aker - TATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021.

Processo: 10897/2021 - PE nº 44/2021

Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 17.918.110/0001-30.

Objeto: aquisição de materiais educativos para atender as necessidades do Centro de Referência em IST/AIDS/HV Dr. João de brito, considerando o Projeto de reorganização do Centro de testagem e Acolhimento (CTA) de fronteira/Corumbá.

Valor: R$ 39.860,00.

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

25.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

22591 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.103.2673.0000 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA IST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS - PROCIDADÃO CORUMBÁ.

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Data da Assinatura: 17/09/2021   

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. Rogério dos Santos Leite - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. Jefferson Benites Cardoso - J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA.

Aviso de Resultado da Chamada Pública N° 04/2021 - Processo n° 2.381/2021

Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto: Chamada Pública para fins de “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS DE “CLÍNICO GERAL”, NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - RUE, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, NO PRONTO SOCORRO, NA UPA E NO SAMU, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Comissão Especial para Realização de Chamamento Público, comunica que atenderam a Chamada Pública supracitada, e apresentaram documentações entre os dias 20 a 29 de setembro de 2021 os seguintes interessados:

Pessoa Jurídica:

MOUSSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 37.668.003/0001-08

MAIS SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ 43.242.119/0001-83

Pessoa Física:

ELISANGELA LIRA BONIFÁCIO

ALESSANDRA FICK KIL NOVAIS

LUIZ HENRIQUE CASTEDO DA CONCEIÇÃO

JORDANO ANDRÉ SIMÃO THIGUI

DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pelos interessados, apresenta-se o seguinte resultado:

Pessoas Jurídicas:

- MOUSSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 37.668.003/0001-08: Atendeu integralmente ao edital, sendo considerada credenciada e apta à Contratação, conforme estipula o item 6.2 do edital.

- MAIS SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ 43.242.119/0001-83: Atendeu integralmente ao edital, sendo considerada credenciada e apta à Contratação, conforme estipula o item 6.2 do edital.

Pessoas Físicas:

Após análise dos documentos apresentados pela senhor JORDANO ANDRÉ SIMÃO THIGUI, em consulta ao portal da transparência do município, verificou-se que o proponente é servidor contratado do município na função de profissional de medicina, porém o mesmo juntou em sua documentação, o protocolo do pedido de exoneração junto a administração municipal, sendo considerado credenciado e apto à Contratação com a ressalva que no ato de assinatura do contrato deverá estrar desligado de suas atividades como servidor, conforme estipula o item 6.2 do edital.

Após análise dos documentos apresentados pela senhor LUIZ HENRIQUE CASTEDO DA CONCEIÇÃO, em consulta ao portal da transparência do município, verificou-se que o proponente é servidor contratado do município na função de profissional de medicina, sendo desta forma impedido de se credenciarem por tal motivo, uma vez que o item 2.8.5. prevê que “Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura” estão impedidas de participar do certame, e tal entendimento aplica-se também a pessoas físicas, bem como o item 2.9 do edital deixa claro que “Na hipótese na falta de interessados para o fornecimento do serviço, poderá mediante justificativa formal do Ordenador de Despesas e atendido os demais requisitos do Parecer nº 826/2021 da Procuradoria-Geral do Município, contratar servidor público para a execução dos plantões.” o que claramente não é o caso, visto que houve a manifestação de vários interessados em prestar o serviço objeto deste certame.

A senhora ALESSANDRA FICK KIL NOVAIS deixou de apresentar o Carteira de Registro ou Identidade Profissional deixando de atender ao item 5.2.5 - c); bem como também não apresentou diploma reconhecido pelo MEC, deixando de atender ao item 5.2.5 - d) - “PARA PESSOAS FÍSICAS”; Deixou ainda de apresentar  Certidão negativa emitida pelo CRM/MS deixando de atender ao item 5.2.5 - h) - “PARA PESSOAS FÍSICAS”, motivos pelo qual também foi considerada inabilitada.

Com relação a senhora ELISÂNGELA LIRA BONIFÁCIO, em consulta ao portal da transparência do município, verificou-se que a mesma também é servidora municipal, na qualidade de profissional do serviço de saúde, sendo impedida de se credenciar pelos mesmos motivos apresentados anteriormente relativos ao item 2.8.5 e 2.9 do edital, apresentados anteriormente relativos ao item 2.8.5 e 2.9 do edital.

DO RECURSO - Conforme item 6.5 do edital, divulgado o resultado do credenciamento, as pessoas, físicas ou jurídicas, inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer da decisão de sua inabilitação, mediante petição dirigida à Comissão.

Oportunamente, informa-se aos interessados que o prazo para o credenciamento continua vigente e que mesmo os proponentes que foram inabilitados nesta data, podem apresentar nova documentação caso mantenham interesse em se credenciar.

Corumbá-MS, 29 de setembro de 2021.

(a) Luiz de Albuquerque Melo Filho - Presidente da Comissão Especial para Realização de Chamamento Público