Aguarde por favor...

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 09/2019 - Processo nº 28.302/2019.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e o Banco do Brasil S/A.

Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA-  O presente termo aditivo tem por objeto o ajuste das condições pactuadas para a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do CONTRATANTE e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas por meio do pix, solução de pagamento instantâneo gerida Banco Central do Brasil (BC).

CLÁUSULA SEGUNDA - Na Cláusula 6.5.1 do contrato ora aditado, ficam inseridos os seguintes parágrafos:

- A solução Arrecadação Integrada permite ao ente público receber tributos e taxas diversas através da emissão de guias não compensáveis, com código de barras (Padrão Febraban) e BR Code (Pix).

- Pix é o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo, conforme Resolução BCB N° 1, de 12 de agosto de 2020

- A iniciação de pagamento e liquidação do BR Code poderá ser feito por qualquer prestador de serviços de pagamento (instituição financeira ou instituição de pagamento) participante do arranjo de pagamento Pix.

- O CONTRATANTE efetuará os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, na forma do Manual de Integração, visando a implantação da Arrecadação Integrada, para permitir a arrecadação dos tributos e taxas municipais, por meio do Pix (Pagamento Instantâneo), via API

(Application Programming Interface) ou arquivos. O Manual de Integração da Arrecadação Integrada está disponibilizado em https://developers.bb.com.br/.

- Eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento e implantação da Arrecadação Integrada serão assumidas pelas PARTES nos seus âmbitos.

- O Banco do Brasil não se responsabiliza pela indisponibilidade do sistema de pagamentos instantâneos e de outros participantes.

- As condições específicas para o processo de conexão da Plataforma de Arrecadação do Estado ou Município à API BB estão reguladas em documento à parte, no Termo de Adesão à API disponível no portal BB Developers (https://developers.bb.com.br/).

CLÁUSULA TERCEIRA - Na Cláusula 6.3 do contrato ora aditado, ficam inseridos os seguintes itens:

Item

Descrição

Valor

09

Recebimento de documento da arrecadação municipal por meio de liquidação de BR Code (Pix) e prestação de contas através de meio eletrônico

2,58

- Para recebimentos realizados por meio de Pix, o comprovante de pagamento será emitido pelo Prestador de Serviço de Pagamento do usuário pagador, conforme Manual de Requisitos Mínimos para Experiencia do Usuário do Banco Central, disponível no sítio https://www.bcb.gov.br.

- O BANCO não se responsabilizará pela emissão do comprovante de transação de pagamentos efetuados com BRCode (Pix) emitidos pelo PSP (Prestador de Serviço de Pagamento) do usuário pagador.

CLÁUSULA QUARTA - Acrescer-se-á ao teor da Cláusula 6.5 o seguinte:

6.5.14 - O detalhamento dos documentos arrecadados por meio do Pix será disponibilizado de forma on-line, caso a integração seja por API, ou no 1o dia útil após a arrecadação, a partir das 12:00 horas, em meio eletrônico, caso a integração seja por arquivo.

CLÁUSULA QUINTA - Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste 1º Termo Aditivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela providência, conforme disposto no parágrafo primeiro, artigo 61, da Lei n°. 8.666/93.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as cláusulas deste contrato.

Data da Assinatura: 14/09/2021.

Assinam: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e o Banco do Brasil S/A.

PUBLICAR NO:

D.O.M

D.O.E