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Corumbá nº2256 de 24/09/2021

RESOLUÇÃO SEMED 161 - 162 REINSTALAÇAO E PRORROGAÇÃO BARUKI PARA D.O

RESOLUÇÃO N.º 161, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão Sindicante e a Redesignação de membros, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n.º 15.078/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Reinstalar a Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n.º 15.078/2019, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n.º 1061/2021 da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Redesignar os membros da Comissão Sindicante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo de Sindicância n.º 15.078/2019, que passará a ser composta pelos servidores abaixo indicados, e presidida pelo primeiro:

I - Membros Titulares:

CLELIANE SOUZA DA SILVA, Corregedora-Geral do Município, matrícula 3664;

SERGIO SERRA BARUKI, Auditor do Município 2ª Cat., matrícula 2866;

MIRANE FRANCO DOS REIS, Profissional de Educação, matrícula 3313-1.

II - Membro Suplente:

FRANCISCA ALVES DA SILVA STEFANELLI, Profissional de Educação, matrícula 3080.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 24 de setembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N.º 162, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13.224/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13.224/2021.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de setembro de 2021.

Corumbá-MS, 24 de setembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021