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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a regulamentação da operacionalização do Programa Geração Olímpica, nos termos que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições legais na forma que lhe confere a Lei Municipal nº 1.097, de 01 de novembro de 1990, alterada pela Lei aprovada pela Câmara Municipal nº 1.528, de 16 de dezembro de 1997, nos termos do Estatuto da Fundação de Esportes de Corumbá, inciso I e X do art. 9º do Anexo aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.128, de 06 de fevereiro de 2013,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.656, de 31 de agosto de 2021 que dispõe sobre a instituição do Programa Geração Olímpica;

CONSIDERANDO que o art. 2º do referido Decreto determinou que a Fundação de Esportes de Corumbá estabelecerá normas e procedimentos para implementação do Programa Geração Olímpica;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a operacionalização do Programa Geração Olímpica no âmbito do município de Corumbá.

Art. 2º O Programa Geração Olímpica, destinado a proporcionar aos estudantes de 07 a 17 anos o acesso à prática de atividades esportivas, este fomento a participação abrange as manifestações esportivas e paradesportivas, de modalidades olímpicas e não olímpicas.

Art. 3º Ficam delimitados os seguintes objetivos específicos:

I - Assegurar e democratizar o acesso a ações da política pública de esporte do município;

II - Promover a formação humana por meio da participação em atividade esportiva e paradesportiva;

III - Proporcionar aos estudantes conhecimentos a respeito das práticas de atividade esportiva e paradesportiva para utilização permanente a qualidade de vida;

IV - Possibilitar aos estudantes experimentar práticas da cultura corporal esportiva e usufruí-la de forma autônoma em outros contextos;

V - Incentivar os estudantes a praticar esporte a fim de melhorar as capacidades motoras coordenativas e condicionais;

VI - Oportunizar aos estudantes vivência esportiva para possíveis alterações morfofisiológicas e no comportamento motor coadunáveis a prática do esporte de rendimento.

Art. 4º As inscrições serão realizadas pelos pais ou responsável junto a Fundação de Esportes de Corumbá, mediante preenchimento da ficha de inscrição, acompanhada do documento de identificação oficial com foto (original e cópia) dos pais ou responsável, da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante (original e cópia) e uma foto 3x4, comprovante de endereço (original e cópia), assim como da declaração de matrícula escolar e atestado médico que deverá constar que o estudante está “apto” a prática de atividade esportiva.

Art. 5º Poderão inscrever nas atividades do Programa Geração Olímpica estudantes matriculados na rede de ensino público ou privado pertencentes ao município de Corumbá, Ladário e ao país fronteiriço Bolívia.

Parágrafo único. Serão contemplados estudantes com ou sem experiência no esporte escolhido, prevalecendo à normatização não seletiva, ou seja, possibilitando a prática do esporte a qualquer criança ou adolescente;

Art. 6º As atividades do Programa Geração Olímpica serão desenvolvidas nos Polos localizados em regiões do município de Corumbá observados os objetivos do artigo 3º desta Resolução.

Parágrafo único. O detalhamento do número de vagas e locais de execução das atividades será determinado em edital específico.

Art. 7º As modalidades olímpicas e não olímpicas serão ofertadas pela Fundação de Esportes de Corumbá de acordo com os espaços físicos dos Polos.

Art. 8º O grupo de trabalho do Programa Geração Olímpica atuará sob a Coordenação de um Profissional com curso superior em Educação Física definida pela Fundação de Esportes de Corumbá.

Parágrafo único. A Coordenação do referido Programa exercerá função respeitando orientações da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 9º Caso julgue necessário, para atender os objetivos do artigo 3º, a Fundação de Esportes de Corumbá reserva-se o direito de incluir pessoas no grupo de trabalho que se refere o artigo 8º.

Art. 10º De acordo com orientações estabelecidas pela Fundação de Esportes de Corumbá as atribuições dos responsáveis pelas atividades esportivas e paradesportivas, são:

I - O planejamento pedagógico será elaborado e executado pela equipe técnica de educadores da Fundação de Esportes de Corumbá, onde haverá obrigatoriamente a elaboração de relatório periódico pelo técnico executante e acompanhamento do(a) Coordenador(a) do Programa Geração Olímpica;

II - Quaisquer designações e intervenções serão também acompanhadas através de relatório elaborado por Assistente Social da Fundação de Esportes de Corumbá;

III - O acompanhamento dos estudantes será realizado diariamente, através da lista de frequência, assim como a data, horário e modalidade esportiva escolhida, para que seja inserida nos arquivos da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 11º As despesas decorrentes da operacionalização do referido Programa correrão por conta de dotação orçamentária da Fundação de Esportes de Corumbá e de convênios.

Art. 12º O desenvolvimento das atividades do Programa Geração Olímpica obedecerá ao protocolo de biossegurança desta Fundação e normativa(s) do Programa de Saúde e Segurança na Economia (PROSSEGUIR) criado pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 13º Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 371, de 02 de julho de 2021