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Republica-se por incorreção:

Resolução nº 84, de 19 de agosto de 2021

Aprovar o Regimento Interno de Enfermagem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017;

RESOLVE

1º. Aprovar o Regimento Interno de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá, constante no Anexo Único desta Resolução.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de agosto de 2021.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ - MS - 2021

Prefeitura Municipal Corumbá

Secretaria Municipal de Saúde

REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE:

Patrícia Daga Moreira Garcia - Gerente de Atenção à Saúde;

Iluska Lopes Schultz - Coordenadora de Atenção Primária à Saúde;

Luiz Mário do Amaral da Silva - Coordenação da rede de Urgência/Emergência;

Marci Eliane de Melo Oliveira - Coordenação da rede de Atenção Psicossocial;

Luciana Castello Soares - Coordenação da Rede Especializada/ Serviço de Fisioterapia;

COMISSÃO TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Alessandra Martins Feliciano

Iluska Lopes Schultz

Luiz Mario do Amaral

Patrícia Daga Moreira Garcia

INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá - SMS, busca atuar em transversalidade com as demais Secretarias Municipais, embasada nos eixos de promoção e assistência à saúde.

Possui diretrizes de atenção à saúde de cunho preventivo e terapêutico e exerce suas ações fundamentadas nos princípios do SUS de integralidade, equidade e universalidade.

O Serviço de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, em suas Unidades de Saúde, busca desenvolver ações de atenção integral à saúde da população, com a excelência e eficácia organizacional, por meio de seus recursos humanos e materiais, atuando nos níveis primário e secundário de atenção à saúde.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art.1º - O Serviço de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá tem por finalidade:

1.             Atuar na promoção da saúde e qualidade de vida da pessoa, da família e coletividade, visando à integralidade, à universalidade, à busca da equidade e à incorporação de novas tecnologias, saberes e práticas de enfermagem;

2.             Realizar atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

Promover e implantar a padronização de normas e rotinas de serviços de enfermagem;

3.             Zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e morais da profissão;

4.             Participar na elaboração e avaliação dos projetos municipais de saúde;

5.             Gerenciar o serviço de Enfermagem com base nos preceitos do Estatuto do Servidor Público e conforme as diretrizes do Setor de Recursos Humanos;

6.             Planejar, organizar e redistribuir os serviços e as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem;

7.             Prestar assistência de enfermagem necessária à promoção, proteção, recuperação e reabilitação nos níveis primário e secundário de atenção à saúde, com base na Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema Único de Saúde-SUS;

8.             Desenvolver ações que viabilizem a realização de programas de assistência e promoção à saúde do indivíduo;

9.             Garantir aos usuários assistência de enfermagem respeitando os princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade;

10.           Estimular e promover o trabalho da equipe de enfermagem atendendo conceitos de multi, inter e transdisciplinaridade;

11.           Colaborar com o projeto municipal de gestão em saúde vigente e demais serviços, na aplicação de métodos e práticas e na otimização dos desempenhos técnico-administrativos e econômico-financeiros;

12.           Desenvolver atividades de qualquer natureza dentro dos limites da Enfermagem, conforme os preceitos legais e o Código de Ética de Enfermagem, lei n° 7498/86, Decreto n°94406/87, Resolução COFEN-159 e 195.

CAPÍTULO II

DA POSIÇÃO

Art.2º - O Serviço de Enfermagem da SMS está subordinado ao Responsável Técnico de Enfermagem (RT) de cada serviço, designado pelo Secretário Municipal de Saúde, além de responder à Comissão Técnica de Enfermagem, coordenada exclusivamente por um (a) Enfermeiro(a), que possui administração própria e autonomia profissional.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

Art.3º - A Secretaria Municipal de Saúde mantém os Responsáveis Técnicos (RT) pelos serviços de enfermagem nas seguintes áreas:

1.             Comissão Técnica de Enfermagem do Município

2.             Centro de Referência e Atendimento à Saúde da Mulher

3.             Centro de Especialidades Médicas - CEM

4.             Unidades Básicas de Saúde da Família- UBSF

5.             Unidade Básicas de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial

6.             Serviço de Referência - Hanseníase e Tuberculose

7.             Serviço de Imunização

8.             Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e drogas - CAPS AD

9.             Centro de Atendimento Psicossocial Infantil - CAPS i

10.           Centro de atendimento psicossocial II - CAPS II

11.           Unidade de Pronto Atendimento - UPA

12.           Unidade de Pronto Socorro - UPS

13.           Serviço de atendimento Móvel de Urgência - SAMU

14.           Consultório na Rua - CnaR

15.           Centro de Referência de atendimento ao Trabalhador (CEREST)

16.           Centro de Referência de IST/ AIDS

Art.4º - O quadro funcional de Enfermagem de cada unidade da Secretaria Municipal de Saúde está assim classificado, de acordo com a necessidade de cada serviço:

1.             Responsável Técnico de enfermagem - em todos os serviços que prestam assistência de enfermagem;

2.             Enfermeiro(a) Coordenador de Centro de Saúde;

3.             Enfermeiro(a) Assistencial;

4.             Enfermeiro(a) de Programas de Saúde;

5.             Técnico(a) de Enfermagem;

6.             Auxiliar de Enfermagem.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art.5º - Compete as Unidades de Saúde da SMS:

Unidades Básicas de Saúde: atuar em atividades de assistência e promoção à saúde no nível primário de atenção, com ênfase na prevenção, promoção e reabilitação da saúde, consultas agendadas e livre demanda com acolhimento e classificação de risco.

Unidades Básicas de Saúde da Família: atuar em atividades de assistência e promoção à saúde no nível primário de atenção, com ênfase na prevenção, promoção e reabilitação da saúde, consultas agendadas e livre demanda com acolhimento e classificação de risco, de acordo com as diretrizes da Estratégia da Saúde da Família.

Centros de Saúde: atuar em atividades de assistência e promoção à saúde no nível secundário de atenção, atendendo no pronto atendimento a casos de urgência e emergência e em consultas eletivas com especialistas.

CAPS: atuar em atividades de assistência e promoção da saúde ao usuário dependente de substâncias psicoativas e/ou com transtornos psiquiátricos, tanto pediátrico como adulto. Viabilizar aporte para reinserção do sujeito na sociedade.

Programa de Controle da Tuberculose e Hanseníase: atuar na promoção do controle da tuberculose no município de Corumbá, buscando a interrupção da transmissão da doença e a consequente diminuição dos riscos de o indivíduo adoecer e morrer por ela. Identificar os doentes de tuberculose, principalmente os da forma pulmonar bacilífera, que são os principais transmissores da doença, garantindo seu tratamento até o final, de acordo com as políticas de saúde do SUS.

Atuar no controle da hanseníase, buscando o diagnóstico precoce de casos, tratamento e cura, visando eliminar fontes de infecção e evitar sequelas. Atuar com base no Programa Nacional de Controle da Hanseníase (PNCH), estabelecendo diretrizes operacionais para a execução de diferentes ações de saúde, articuladas e integradas, que propiciem às pessoas que adoecem ser atendidas nas suas necessidades e direitos, atuando no desafio da horizontalização e da descentralização, de acordo com as políticas de saúde do SUS.

Programa Consultório na Rua: Levar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) à população em situação de vulnerabilidade das ruas, para prestar atendimento especializado a essa população, através de atendimento médico, de enfermagem, assistência social, atendimento psicológico as pessoas em situação de rua. Deverá realizar intervenção no local onde a pessoa estiver localizada, através de transporte próprio do município.

Serviço de Assistência Especializada - SAE: Realizar ações de assistência, prevenção e tratamento às pessoas vivendo com HIV/AIDS ou Infecções Sexualmente transmissíveis. Prestar atendimento integral e de qualidade aos usuários, com equipe multiprofissional composta por médico, psicólogo, enfermeiro, nutricionista, assistente social, técnico de enfermagem. Realizar cuidados de enfermagem, fornecer orientação e apoio psicológico, realizar atendimentos em infectologia e ginecologia, controlar e distribuir antirretrovirais, realizar exames de monitoramento, distribuir de insumos de prevenção, realizar atividades educativas para adesão ao tratamento e para prevenção e controle de DST e AIDS, de acordo com as políticas de saúde do SUS.

Centro de Saúde da Mulher: Atuar na promoção da melhoria das condições de vida e saúde das mulheres do município de Corumbá, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em conformidade com os Objetivos Gerais da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher do SUS. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no município, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie, ampliando, qualificando e humanizando a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.

Serviço de Imunização: promover a vacinação da população do município de Corumbá, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações - PNI. Seguir normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, relativo às ações estratégicas sistemáticas de vacinação da população, de doenças imunopreveníveis, e do conhecimento técnico e científico da área. Conservar os imunobiológicos que integram o PNI, e distribuí-los para as salas de vacina do município. Realizar imunização com imunobiológicos especiais, disponibilizados pelo Centro de Referência para Imunobiológicos.

Centro de Especialidades Médicas: oferecer atendimento médico especializado aos usuários encaminhados por profissionais médicos do município de Corumbá através do sistema de regulação de vagas.

Serviço de Vigilância Sanitária Ambiental e Epidemiologia: definir prioridades para o desenvolvimento de estratégias voltadas para a promoção da saúde, vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças, para a tomada de decisões e para o desenvolvimento de políticas municipais de saúde, embasadas nas diretrizes do SUS.

Serviço de Urgência e Emergência: O Pronto Socorro Municipal e a Unidade de Pronto Atendimento, são serviços 24 horas, sendo estabelecimentos de saúde de alta e média complexidade respectivamente Articulado com a atenção básica, o serviço de urgência e emergência SAMU 192 e atenção domiciliar e atenção hospitalar, tem por finalidade prestar assistência à saúde pública, em situações de urgência/emergência, de média e alta complexidade, dentro das especialidades de sua competência, nos limites de sua capacidade instalada e com qualidade e atendimento aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

CAPÍTULO V

DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art.6º - Ao Responsável Técnico de Enfermagem:

1.             Organizar e gerenciar o Serviço de Enfermagem, com implementação e sistematização da assistência de enfermagem;

2.             Representar a Equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde junto aos Órgãos Legais de competência do exercício de Enfermagem;

3.             Supervisionar escalas de plantões dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como férias e licença, de acordo com diretrizes estabelecidas no Estatuto do Servidor e pelo Setor de Recursos Humanos;

4.             Organizar e realizar atividades de educação continuada de acordo com as necessidades e interesses da equipe;

5.             Administrar planejando, organizando, supervisionando e avaliando a política assistencial de Enfermagem, juntamente com Gestores da Instituição;

6.             Promover a integração dos Serviços de Enfermagem nas esferas multi, inter e transdisciplinar;

7.             Emitir Parecer sobre matéria de Enfermagem;

8.             Incentivar, promover e proporcionar condições para o desenvolvimento técnico e científico dos profissionais de saúde;

9.             Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, normas e rotinas de Enfermagem, Estatuto do Servidor e da Secretaria de Saúde de Corumbá;

10.           Dimensionar o pessoal de Enfermagem de acordo com a legislação vigente, necessidade técnica de cada unidade ou área e política assistencial da Unidade de Saúde;

11.           Promover a Sistematização das ações de Enfermagem;

12.           Primar pela assistência centrada no usuário;

13.           Cumprir e fazer cumprir o disposto no Código de Ética da Enfermagem vigente;

14.           Fazer-se representar, quando necessário, em comissões de ética, científica, cultural, associativa e sindical de enfermagem.

Art.7º - Ao Enfermeiro (a) Coordenador de Centro de Saúde compete:

1.             Organização e gerenciamento do Serviço de Enfermagem do Centro de Saúde, com implementação e sistematização da assistência de enfermagem;

2.             Organização de escalas de plantões, licença e férias dos técnicos e auxiliares de enfermagem do Centro de Saúde de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Servidor e pelo Setor de Recursos Humanos,

3.             Planejamento dos cuidados de Enfermagem dos pacientes sob sua responsabilidade;

4.             Distribuição das tarefas e funções adequadas a cada profissional da equipe de Enfermagem.

5.             Realização e participação em atividades de educação continuada de acordo com as necessidades do serviço;

6.             Representar a equipe do Centro de Saúde junto à Diretoria de Enfermagem;

7.             Cumprir e fazer cumprir o regimento interno, normas e rotinas da enfermagem;

8.             Planejar, organizar, coordenar e avaliar o funcionamento do Serviço;

9.             Administrar quadro de pessoal, contemplando, dimensionando, substituindo e realizando a manutenção de escalas;

10.           Administrar o suprimento de materiais necessários ao desempenho das atividades de enfermagem, bem como sua conservação;

11.           Participar na implementação dos diversos processos assistenciais de trabalho como integrante de uma equipe inter, trans e multiprofissional;

12.           Realizar avaliação funcional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Centro de Saúde;

13.           Emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

14.           Realizar o processo da emissão/elaboração de pareceres técnicos de materiais e equipamentos;

15.           Participar de reuniões com chefia de setores, entre serviços e gerências;

16.           Interagir com demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde;

17.           Receber e elaborar relatórios das atividades realizadas;

18.           Indicar sua substituição em caso de férias, licenças, folgas;

19.           Participar no planejamento de projetos de construção, reformas das áreas físicas;

20.           Fazer-se representar quando necessário em comissões de ética, científicas, culturais e sindicais;

21.           Aplicar e verificar o cumprimento do exercício legal da profissão observando a legislação e o Código de Ética de Enfermagem vigente;

22.           Realização de consulta de enfermagem conforme as rotinas do Serviço;

23.           Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem do turno, sob sua responsabilidade;

24.           Assessorar técnicos e auxiliares sob sua responsabilidade;

25.           Coordenar, supervisionar e realizar passagem de plantão;

26.           Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde ao indivíduo, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Art.8º - Ao Enfermeiro Assistencial/Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família compete:

1.             Elaborar escalas de trabalho diário, mensal, folgas, férias, bem como as substituições;

2.             Prover e administrar os recursos materiais necessários às suas funções;

3.             Prover e incentivar o relacionamento interpessoal e o aperfeiçoamento técnico da equipe de enfermagem;

4.             Responder pelo Serviço de Enfermagem no seu turno de trabalho;

5.             Comparecer a encontros e reuniões com chefia do Serviço de Enfermagem;

6.             Participar no planejamento de projetos de construção e reformas da área física;

7.             Realização de pareceres técnicos;

8.             Substituir o (a) Coordenador do Centro de Saúde, mediante ausência ou quando solicitado;

9.             Substituir a chefia do Centro de Saúde, mediante ausência ou quando solicitado;

10.           Realizar e/ou participar da Avaliação de Desenvolvimento Funcional de servidores sob sua responsabilidade;

11.           Participar de pesquisas técnicas e científicas na área de saúde;

12.           Solicitar recursos, materiais e humanos necessários às unidades;

13.           Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética de Enfermagem vigente;

14.           Fazer-se representar quando necessário em comissões de ética, científica, cultural, associativa e sindical de enfermagem;

15.           Acompanhar as atividades do pessoal de Enfermagem em seu local de atuação;

16.           Supervisionar o cuidado com o equipamento, o material e instrumental utilizado, providenciando sua substituição ou recuperação;

17.           Elaborar, atualizar e implementar normas, rotinas e procedimentos técnicos de enfermagem;

18.           Participar na elaboração e execução de rotinas junto aos serviços de apoio;

19.           Instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem;

20.           Participar na prevenção e controle de infecções;

21.           Participar nos programas de saúde, higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes, doenças profissionais e do trabalho;

22.           Emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

23.           Trabalhar em conjunto com a Chefia do Centro de Saúde, de acordo com as normas e rotinas do Serviço;

24.           Realizar acolhimento com classificação de risco dos pacientes que buscarem o serviço de saúde em livre demanda e realizar a consulta de enfermagem.

25.           Realizar consulta de enfermagem, conforme protocolos institucionais ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão;

26.           Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde ao indivíduo, em todas as fases do desenvolvimento humano: Infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

27.           Participar de atividades de educação continuada, de acordo com as necessidades do serviço ou solicitação da Coordenação do Centro de Saúde ou Diretoria de Enfermagem.

28.           Prover meios para o cumprimento da legislação do SUS e garantia de cumprimento dos direitos do paciente, assim como incentivar o cumprimento dos deveres.

Art.9º - Ao Enfermeiro (a) de Programas de Saúde compete:

1.             Servir de referência na sua área de atuação, no campo do saber, nas práticas assistenciais e de promoção da saúde;

2.             Responder pela orientação técnico-profissional;

3.             Estimular ações interdisciplinares;

4.             Orientar a prática diária, quanto a conhecimentos relativos à sua área de atuação;

5.             Organizar e participar de atividades de educação continuada de acordo com as necessidades do serviço;

6.             Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem do Programa de Saúde sob sua responsabilidade;

7.             Elaborar escalas de trabalho diário, mensal, folgas, férias, bem como as substituições dos técnicos e auxiliares de enfermagem do serviço;

8.             Prover e administrar os recursos materiais necessários às suas funções;

9.             Prover e incentivar o relacionamento interpessoal e o aperfeiçoamento técnico da equipe de enfermagem;

10.           Responder pelo Serviço de Enfermagem do Programa de Saúde do qual faz parte;

11.           Participar do planejamento de projetos de construção e reformas da área física do Serviço;

12.           Realizar pareceres técnicos;

13.           Realizar e participar de programa de educação continuada na sua área de atuação;

14.           Realizar avaliação funcional dos técnicos e auxiliares de enfermagem designados sob sua chefia;

15.           Participar de pesquisas técnicas e científicas na área de saúde;

16.           Prover administração dos recursos, materiais e humanos necessários ao Serviço;

17.           Assessorar técnicos e auxiliares de enfermagem do serviço sob sua responsabilidade;

18.           Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente;

19.           Fazer-se representar quando necessário em comissões de ética, científica, cultural, associativa e sindical de enfermagem;

20.           Coordenar, supervisionar e realizar passagem de plantão;

21.           Acompanhar as atividades do pessoal de Enfermagem em seu local de atuação;

22.           Supervisionar o cuidado com o equipamento, material e instrumental utilizado, providenciando sua substituição ou recuperação;

23.           Elaborar, atualizar e implementar normas, rotinas e procedimentos técnicos de enfermagem;

24.           Participar da elaboração e execução de rotinas junto aos serviços de apoio;

25.           Instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem;

26.           Participar da prevenção e controle de infecções;

27.           Participar dos programas de saúde, higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes, doenças profissionais e do trabalho;

28.           Emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

29.           Trabalhar em conjunto com a Chefia de Serviço e Setor, de acordo com as normas e rotinas da Instituição;

30.           Realizar consulta de enfermagem, conforme rotinas estabelecidas no Serviço ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, Estadual ou Federal, observadas as disposições legais da profissão;

31.           Realizar assistência integral: promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde ao indivíduo, em todas as fases do desenvolvimento humano: Infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

32.           Participação em atividades de educação continuada de acordo com as necessidades do serviço;

Art. 10º - Ao Enfermeiro (a) da Saúde do Idoso Institucionalizado compete:

1.             Servir de referência na área de atuação, no campo de saber, nas práticas assistenciais de saúde do idoso institucionalizado;

2.             Responder pela orientação técnico-profissional relativo à saúde do idoso;

3.             Estimular ações interdisciplinares;

4.             Orientar, na prática diária, conhecimentos relativos à sua área de atuação;

5.             Organizar e participar de atividades de educação continuada de acordo com as necessidades do serviço;

6.             Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem relativa à saúde do idoso institucionalizado;

7.             Elaborar escalas de trabalho diário, mensal, folgas, férias, bem como substituições dos técnicos e auxiliares de enfermagem do serviço;

8.             Solicitar e administrar os recursos materiais necessários às suas funções;

9.             Prover e incentivar o relacionamento interpessoal e o aperfeiçoamento técnico da equipe de enfermagem;

10.           Responder pela equipe de enfermagem do Serviço;

11.           Participar do planejamento de projetos de construção e reformas da área física;

12.           Realizar pareceres técnicos de enfermagem;

13.           Realizar e participar de programa de educação continuada na sua área de atuação;

14.           Realizar avaliação funcional dos técnicos e auxiliares de enfermagem designados sob sua chefia;

15.           Participar de pesquisas técnicas e científicas na área de saúde;

16.           Solicitar os recursos, materiais e humanos necessários ao Serviço;

17.           Assessorar técnicos e auxiliares de enfermagem do serviço sob sua responsabilidade;

18.           Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente;

19.           Fazer-se representar quando necessário em comissões de ética, científica, cultural, associativa e sindical de enfermagem;

20.           Coordenar, supervisionar e realizar passagem de plantão;

21.           Acompanhar as atividades do pessoal de Enfermagem em seu local de atuação;

22.           Supervisionar o cuidado com o equipamento, o material e instrumental utilizado, providenciando sua substituição ou recuperação quando necessário;

23.           Elaborar, atualizar e implementar normas, rotinas e procedimentos técnicos de enfermagem que se referem à saúde do idoso;

24.           Participar da elaboração e execução de rotinas junto à Diretoria de Enfermagem;

25.           Instituir medidas de segurança ao paciente idoso institucionalizado durante a Assistência de Enfermagem;

26.           Participar na prevenção e controle de infecções;

27.           Participar dos programas de saúde, higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes, doenças profissionais e do trabalho;

28.           Emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

29.           Trabalhar em conjunto com Diretoria de Enfermagem, de acordo com as normas e rotinas da Instituição;

30.           Realizar consulta de enfermagem, conforme rotinas estabelecidas no serviço ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, Estadual ou Federal, observadas as disposições legais da profissão;

31.           Realizar assistência integral à saúde do idoso institucionalizado, atuar na promoção e proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde;

32.           Participar de atividades de educação continuada de acordo com as necessidades do serviço;

Art.11º - Ao Enfermeiro (a) do Serviço de urgência e emergência (Unidade de Pronto atendimento (UPA), Pronto socorro Municipal (PSM) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)) compete:

Para a consecução de seus objetivos cabe ao enfermeiro dos serviços de urgência e emergência as seguintes atribuições de acordo com a escala de serviços:

I- Classificação de risco, ferramenta de apoio a decisão clínica no formato de protocolo utilizados por profissionais capacitados com o objetivo de identificar a gravidade do paciente e permitir o atendimento rápido em tempo oportuno e seguro de acordo com o potencial de risco.

II- Acolhimento diretriz da política da PNH que determina o cuidado do paciente que envolva uma escuta qualificada e o respeito as especificidades, com resolutividade e responsabilização.

III- Segurança do paciente que é a redução de risco de danos relacionados aos cuidados de saúde.

IV- Prestar assistência médico/enfermagem de média e alta complexidade

V- Promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde da população;

VI- Colaborar com as instituições de ensino no desenvolvimento de tecnologias assistenciais, educativas e operacionais;

VII- Estimular e promover o ensino e a pesquisa, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento; e estágios para vários cursos na área de saúde.

VIII- Servir de referência nas áreas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e de DANT (danos e agravos a doenças não transmissíveis, ao programa de Violência Sexual (VS) assim como Farmácia interna e externa com distribuição de medicação a população e Raio-X e outros itens voltados para segurança do paciente.

Parágrafo Único: As instalações, equipamentos, valores e demais recursos ou bens que lhe sejam destinados são de responsabilidade da Gestão Municipal.

Demais atribuições do enfermeiro (a) do serviço de Urgência e Emergência:

1. Organizar e gerenciar o Serviço de Enfermagem, com implementação e sistematização da assistência de enfermagem;

2. Representar a Equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde junto aos Órgãos Legais de competência do exercício de Enfermagem;

3. Supervisionar escalas de plantões dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como férias e licença, de acordo com diretrizes estabelecidas no Estatuto do Servidor e pelo Setor de Recursos Humanos;

4. Organizar e realizar atividades de educação continuada de acordo com as necessidades e interesses da equipe;

5. Administrar planejando, organizando, supervisionando e avaliando a política assistencial de Enfermagem, juntamente com Gestores da Instituição;

6. Promover a integração dos Serviços de Enfermagem nas esferas multi, inter e transdisciplinar;

7. Emitir Parecer sobre matéria de Enfermagem;

8. Incentivar, promover e proporcionar condições para o desenvolvimento técnico e científico dos profissionais de saúde;

9. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, normas e rotinas de Enfermagem, Estatuto do Servidor e da Secretaria de Saúde de Corumbá;

10. Dimensionar o pessoal de Enfermagem de acordo com a legislação vigente, necessidade técnica de cada unidade ou área e política assistencial da Unidade de Saúde;

11. Promover a Sistematização das ações de Enfermagem;

12. Primar pela assistência centrada no usuário;

13. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Código de Ética da Enfermagem vigente;

14. Fazer-se representar, quando necessário, em comissões de ética, científica, cultural, associativa e sindical de enfermagem.

Art. 12º - Ao Técnico de Enfermagem compete:

1.Exercer atividades de nível médio de acordo com a escala de trabalho;

2.Acompanhar e executar o trabalho de enfermagem em grau técnico, sob supervisão e orientação do enfermeiro, cabendo-lhe especificamente:

a) Executar ações da assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;

b) Participar da equipe de saúde e na programação da assistência de enfermagem;

c) Realizar punção intravenosa por cânula de mandril;

d) Realizar e proceder leitura de testes para aferição de glicemia capilar;

e) Exercer a limpeza, montagem e testagem de equipamentos do setor;

f) Realizar aferição de Pressão Arterial;

g) Trocar e vestir leitos e/ou macas.

3.Prestar cuidados integrais a usuários em unidades de maior complexidade técnica, sob supervisão do Enfermeiro;

4.Contribuir na elaboração de escala de serviço diária, mensal e de folgas, sob a supervisão do Enfermeiro;

5.Receber e passar plantão com demais integrantes da equipe de sua unidade de serviço;

6.Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei n°7.498/86, Artigos 12 e 15; no Decreto n°94.406/87, Artigos 10 e13:

a) Cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente;

b) Exercer todas as atividades que também competem ao auxiliar de Enfermagem quando necessário.

Art.13º - Ao Auxiliar de Enfermagem compete:

1.             Exercer atividades de nível médio;

2.             Executar ações auxiliares de enfermagem sob supervisão e orientação do(a) enfermeiro(a);

3.             Participar na execução simples nos processos de tratamento;

4.             Receber e passar plantão com demais integrantes da equipe de sua unidade de serviço;

5.             Zelar e fazer zelar pela manutenção, conservação e limpeza de materiais e aparelhos de sua unidade de serviço;

6.             Providenciar material de consumo e troca de material esterilizado junto ao Centro de Esterilização de Materiais, conforme rotinas do setor;

7.             Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei n°7.498/86 Artigos 13 e 15; no Decreto n°94.406/87 Artigos 11 e 13;

8.             Cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente.

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL E SEUS REQUISITOS

Art.14º - Os requisitos para o assumir o cargo de Enfermeiro (a) Coordenador de Unidades Básicas de Saúde ou Estratégia de Saúde da Família, Centro de Saúde, Centro de Especialidades, Unidade de Urgência e emergência e Centro de Assistência Psicossocial são:

1.Ter diploma de enfermeiro;

2.Cumprir suas obrigações junto ao COREN;

3. Estar isento de processos éticos;

4. Ter disponibilidade de horário de acordo com a necessidade do serviço.

7. Ser designado pelo Gestor Municipal.

Art.15° - Os requisitos para o assumir o cargo de Enfermeiro (a) Assistencial em qualquer serviço de saúde do Município são:

1.Ter diploma de enfermeiro;

2.Cumprir suas obrigações junto ao COREN;

3.Possuir conhecimentos e condições técnicas para desenvolver as atividades de sua competência, junto aos pacientes, equipes e unidades de trabalho;

4.Estar isento de processos éticos;

5.Ter disponibilidade de horário de acordo com a necessidade do serviço;

Art.16° - Os requisitos para o cargo de Enfermeiro (a) de Programas de Saúde são:

1.Ter diploma de enfermeiro;

2.Cumprir suas obrigações junto ao COREN;

3.Estar isento de processos éticos;

4.Possuir conhecimentos e condições técnicas para desenvolver as atividades de sua competência, junto aos pacientes, equipes e unidades de trabalho;

5.Ter disponibilidade de horário de acordo com a necessidade do serviço;

6.Ser designado pelo Gestor Municipal para a função.

Art.17° - Os requisitos para o cargo de Técnico de Enfermagem são:

1.Ter diploma de técnico de enfermagem;

2.Cumprir suas obrigações junto ao COREN;

3.Possuir conhecimentos e condições técnicas para desenvolver atividades de sua competência, junto aos pacientes, equipes e unidades de trabalho;

4.Ter aprovação concurso público da SMS ou em contrato conforme necessidade;

Art.18° - Os requisitos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem são:

1.Ter diploma de auxiliar de enfermagem;

2.Cumprir suas obrigações junto ao COREN;

3.Possuir conhecimentos e condições técnicas para desenvolver atividades de sua competência, junto aos pacientes, equipes e unidades de trabalho;

4. Ter aprovação concurso público da SMS ou contrato de trabalho;

CAPÍTULO VII

DO HORÁRIO DE TRABALHO

Art.19º - Os Profissionais de Enfermagem (Enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem) alocados em unidades básicas de saúde/ unidade de Saúde da família que cumprem jornada de trabalho semanais, conforme segue:

1 - Unidades Básicas de Saúde/ Unidades de Saúde da Família:

Horário: das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas;

2 - Unidade de Saúde com Programa Saúde na Hora:

Horário: das 07:00 às 19:00 horas cumprindo escala de escalonamento de 8 horas por profissional e/ou equipe.

Horário Estendido: 17:00 às 22:00 horas quando houver Pronto Atendimento.

Art. 20º - Os Profissionais de Enfermagem alocados nos Centros de Saúde que cumprem jornada de trabalho semanais conforme segue:

Centro de atendimento de Especialidades médicas:

Horário: 07:00 as 13:00 horas e das 13:00 as 21:00 horas (com revezamento);

Centro de saúde da Mulher:

Horário: 07:00 as 17:00 em regime de escala que poderá ser de 06 ou 08 horas, conforme a função.

a) Enfermeiros dos Centros de Saúde cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais, em regime de escala, conforme necessidade do serviço:

Horário Diurno: 07:00 as 17:00 horas;

Horário Estendido: 17:00 as 21:00 horas em dias alternados.

b) Os Profissionais de enfermagem alocados em Programas de Saúde cumprem carga horária semanal de segunda a sexta-feira, cumprindo 40 horas semanais distribuídas de acordo com a necessidade do serviço;

c) Os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem da Estratégia de Saúde da Família cumprem carga horária semanal de segunda a sexta-feira, cumprindo 40 horas semanais conforme segue: Horário Diurno: 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 21º - Os Profissionais de Enfermagem das Unidades de Urgência e Emergência que cumprem Escala de trabalho de 12/36 horas semanais conforme segue:

Pronto Socorro Municipal e Unidade de Pronto atendimento:

1 - Escalas de plantões de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

2 - No caso de falta de pessoal, poderá, a critério do gestor e devidamente justificado, a realização de outras formas de escalas, conforme necessidade do serviço.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.22º - Cada Unidade de Saúde terá como diretriz o Regimento de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde;

Art.23º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá disponibilizar crachá contendo a identificação funcional (com foto, matrícula funcional, nome, registro no COREN) dos servidores de enfermagem.

Parágrafo Único. Após a disponibilização, torna-se obrigatório a sua utilização em ambiente funcional.

Art.24º - O Enfermeiro poderá acumular as funções de Coordenação de Unidade, Responsabilidade Técnica e Assistencial.

Art.25º - As sanções e punições disciplinares dos servidores se darão fundamentadas no Estatuto do Servidor e nas diretrizes estabelecidas pelo setor de Recursos Humanos;

Art.26º - Qualquer alteração deste regimento deve ser realizada mediante deliberação da Comissão técnica de Enfermagem, com aprovação do Gestor Municipal;

Art.27º - Os estágios extracurriculares são permitidos e/ou viabilizados de acordo com os Dispositivos da Resolução COFEN nº 299/2005, através da Educação Permanente vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.

Art.28º - Todos os servidores devem apresentar-se ao trabalho no horário determinado em escala, devidamente uniformizados, portando a Cédula de Identidade do COREN-MS;

Art. 28º - O presente Regimento do Serviço de Enfermagem está embasado na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, que “Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício de Enfermagem”;

Art. 29º - Este Regimento passa a vigorar a partir de sua publicação.

Corumbá, 19 de agosto de 2021

Secretário Municipal da Saúde

Rogério dos Santos Leite

Comissão de Enfermagem do Município de Corumbá

Alessandra Martins Feliciano - COREN: 115.341/MS

Luiz Mario do Amaral - COREN: 476.235/MS

Patrícia Daga Moreira Garcia - COREN:118.702 /MS

Iluska Lopes Schultz - COREN: 277.137/MS