Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.644, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 10042/2020, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de Implantação do parque Linear das Jaguatiricas.

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 730/2021, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e confrontações: “Uma parte do lado poente do lote de terreno 189( cento e oitenta e nove) da rua Maranhão, desta cidade, medindo 9,90 mts. (nove metros e noventa centímetros) de frente por 72,6 mts. (setenta e dois metros e sessenta centímetros) de fundos, com a área de 718,74 m², limitando-se: ao Norte com frente para a rua Maranhão; ao Sul com parte dos fundos do lote número 190 da rua Piauí; ao Nascente com parte do mesmo lote número 189 da rua Maranhão e ao Poente com o lote número 191 da rua Maranhão” , matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 7.414, sob propriedade de Antônio Carlos Pinheiro Salles.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Projetos Estratégicos