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DECRETO Nº 2.634, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.308, de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre a requisição de bens e serviços da Santa Casa de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

CONSIDERANDO que o disposto no art. 4º do Decreto nº 780, de 11 de maio de 2010, prevê a possibilidade de prorrogação da requisição dos bens e serviços da Santa Casa de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, por 12 meses, a requisição dos serviços e dos bens existentes no complexo hospitalar da Associação Beneficente Corumbaense (Santa Casa de Corumbá), abrangendo prédios, equipamentos, estoques, insumos, medicamentos e materiais, gestão do pessoal médico e auxiliar, gestão de recursos financeiros e uso do CNPJ da entidade requisitada, dentre outros que se fizerem necessários à regular prestação de serviço de saúde à comunidade local.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por interesse da administração pública.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de Fazenda Pública e Registro Públicos desta Comarca, durante o período de requisição previsto no art. 1º, a Junta Administrativa praticará todos os atos de gestão administrativa e de recursos financeiros, inclusive pagar, receber, dar quitação, realizar operações de crédito, propor e celebrar acordos, assumir compromissos, confessar dívidas, requerer parcelamentos, dentre outros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal