Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.639, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Designa membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2021/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

Considerando que a DELIBERAÇÃO 006 /COMPED - 22 de dezembro de 2020, atribuiu Comissão Eleitoral e ao COMPED a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o COMPED;

Considerando que a mobilização realizada pelo COMPED resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.492 de 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED,no biênio 2021/2023.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

              SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

SUPLENTE

Ruzymar Campos Echeverria

Renata Miceno Papa de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Rosa Alessandra Rodrigues Corrêa

Mabel Mônaco Dib

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

TITULAR

SUPLENTE

Otávio Campos Cavallon

Pedro Henrique Miguéis

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Nely Ramona da Costa Santos

Luciana Ferreira Ambrósio Barboss

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE

TITULAR

SUPLENTE

Maria Estela Kerr de Souza

Carlos Alberto Barbosa Pereira

ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA ODILZA MIRANDA DE BARROS

TITULAR

SUPLENTE

Evanancy Soares de Alcantara

Bruna de Oliveira Farias

CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL  PADRE ANTONIO MILLER/CRIPAM

TITULAR

SUPLENTE

Jéssica de Aquino Dias

Nadia Renata da Silva

PESDPAN - INSTITUTO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DO PANTANAL

TITULAR

SUPLENTE

Marilza da Silva Pinheiro

Rosana Grillo de Souza

Art. 3º A designação para compor o COMPED não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal