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DECRETO Nº 2.638, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuação como Agente Municipal de Desenvolvimento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e, c.c Lei Complementar nº 165 de 13 de dezembro de 2013 e Decreto nº 1.182 de 14 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado GERSON NEPOMUCENO DE ALMEIDA como Agente de Desenvolvimento do Município de Corumbá.

Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 3º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

I - Auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações de implementação da Lei Geral das micro e pequenas empresas no Município;

II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

V - Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal