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DECRETO Nº 2.618 DE 09 DE JULHO DE 2021.

Altera, excepcionalmente, a data de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos Exercício de 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e;

CONSIDERANDO as disposições estatuídas na Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, bem como nas demais alterações,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Secretaria de Estado de Saúde,

CONSIDERANDO que a simples alteração na data de pagamento do tributo não esta compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a data de vencimento da 1ª parcela e do pagamento a vista do  Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2021 da seguinte forma:

I - Pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, até 10 de agosto de 2021;

II - Pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, até 10 de setembro de 2021;

III - Pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, até 10 de outubro de 2021;

Art. 2° Os contribuintes poderão pagar o IPTU do exercício de 2021 parcelado da seguinte forma:

PARCELAS

VENCIMENTO

1ª parcela

30 de julho de 2021

2ª parcela

10 de agosto de 2021

3ª parcela

10 de setembro de 2021

4ª parcela

13 de outubro de 2021

5ª parcela

10 de novembro de 2021

6ª parcela

10 de Dezembro de 2021

Art. 3º Como medida que estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comercio afetados pela pandemia da Covid-19, e de modo a compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento (ou de quarentena) realizadas para enfrentamento desta pandemia, fica prorrogado para até 10 de dezembro 2021, o pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, das atividades elencadas/relacionadas no Anexo I do presente decreto.

Parágrafo único. Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU 2021 citado no caput, o contribuinte deverá solicitar através de Requerimento individual protocolado até a data de 30 de setembro de 2021, comprovando estar no rol das atividades constante no anexo I.

Art. 4 º O Secretário Municipal de Finanças e Orçamento editará atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor Geral da Fazenda Municipal

ANEXO I

CNAE

ATIVIDADES

4922101

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922102

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922103

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4924800

Transporte escolar

4929901

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929902

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929903

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929904

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4929999

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

5099801

Transporte aquaviário para passeios turísticos

5510801

Hotéis

5510802

Apart hotéis

5510803

Motéis

5590601

Albergues, exceto assistenciais

5590602

Campings

5590603

Pensões(alojamento)

5590699

Outros alojamentos não especificados anteriormente

5611201

Restaurantes e similares

5611203

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611204

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611205

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

5620102

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

7490105

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7911200

Agências de viagens

7912100

Operadores turísticos

7990200

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

9001901

Produção teatral

9001902

Produção musical

9001903

Produção de espetáculos de dança

9001904

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001905

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

9001906

Atividades de sonorização e de iluminação

9001999

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente