PORTARIA Nº 37, de 26 de Maio de 2017
Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
09 |
Apuração da C.I.J. Nº 48 de 07/03/2017. |
01 (um) dia |
13 |
Apuração da C.I.J. Nº 50 de 07/03/2017. |
02 (dois) dias |
PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
16 |
Apuração da C.I.J. Nº 35 e C.I.J. Nº 39 de 03/03/2017. |
21 |
Apuração da C.I.J. Nº 74 de 21/03/2017. |
29 |
Sindicância nº 10, de 09/12/2016. |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 26 de Maio de 2017.
Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017