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                                                                               RESOLUÇÃO N.° 003, DE 09 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo                                                                               Disciplinar - PAD e a designação de membros para compor                                                                          a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos                                                                          descritos no Processo n.º 5550/2021.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 5550/2021.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Marcos Adilson Gonzales de Arruda, Coordenador de Eventos, matrícula n.º 10108;

- Waldirlena Padoa Pimenta - Gerente de Eventos, matrícula n.º 10053.

SUPLENTE:

-Albano do Nascimento Garcia - Coordenador da Oficina de Dança, matrícula nº 1136.

Art. 3º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata Processo Administrativo Disciplinar, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá-MS, 09 de julho de 2021.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico