RESOLUÇÃO/FMAP Nº 12 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância para apuração dos fatos constantes do Processo nº 9.883/2019.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL - FMAP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 269 de 16 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 1.148 de 28 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Sindicante do Processo nº 9.883 de 03 de abril de 2019, a contar de 05/07/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbá, 08 de julho de 2021.
Ana Cláudia Moreira Boabaid
Diretora-Presidente/FMAP
Portaria ‘P´ nº 18/2021