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RESOLUÇÃO/FMAP Nº 12 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância para apuração dos fatos constantes do Processo nº 9.883/2019.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL - FMAP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 269 de 16 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 1.148 de 28 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da

Comissão Sindicante do Processo nº 9.883 de 03 de abril de 2019, a contar de 05/07/2021.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Corumbá, 08 de julho de 2021.

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Diretora-Presidente/FMAP

Portaria ‘P´ nº 18/2021