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RESOLUÇÃO N.° 090, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a publicação da deliberação do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais do Município de Corumbá-MS, e o seu Regimento Interno.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a deliberação nº 01, de 19 de maio de 2021, do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais do Município de Corumbá-MS, e o seu Regimento Interno.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 19 de maio de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021

DELIBERAÇÃO COMITÊ DE RETORNO GRADUAL ÀS AULAS PRESENCIAIS Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE RETORNO GRADUAL ÀS AULAS PRESENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS.

O Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais do Município de Corumbá-MS, reunido em Assembléia Extraordinária, no dia 19 de maio de 2021, realizada por videoconferência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Nº 150/2020.

Delibera:

Art 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais do Município de Corumbá-MS (anexa).

Art 2º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de maio de 2021.

MARIA DO CARMO PROVENZANO DE ARRUDA BRUM

Presidente do CRGAP

Anexo da Deliberação nº 01, de 19 de maio de 2021.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE RETORNO GRADUAL ÀS AULAS PRESENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS - CRGAP

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º Este Regimento Interno regula a organização e o funcionamento do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais do Município de Corumbá-MS, denominado também pela sigla CRGAP.

Art. 2º O Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais do Município de Corumbá-MS - CRGAP é um órgão colegiado deliberativo vinculado a Secretaria Municipal de Educação responsável por elaborar Protocolo de Biossegurança, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Corumbá, e tem por finalidade deliberar exclusivamente e propor políticas, programas e ações que configurem a segurança para comunidade escolar no Retorno Gradual às aulas presenciais no município de Corumbá-MS, frente à Pandemia COVID-19 e, em harmonia com as diretrizes do governo Municipal, Estadual e Federal.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao CRGAP, enquanto pendurar a Pandemia COVID-19:

I - identificação de cenários gerais de riscos à saúde da comunidade escolar nos estabelecimentos de ensino dos diversos graus do município;

II - definição das dinâmicas e ações operacionais e elaboração de protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais de biossegurança;

III - estabelecimento de um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;

IV - a manutenção de uma eficiente comunicação interna (com as escolas do município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);

V - planejamento de ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;

VI - monitoramento e avaliação das ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados, dentre outras.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° O CRGAP será composto por 15 (quinze) membros, titulares e suplentes, sendo presidido pelo representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, e na sua ausência, por um membro indicado por ato do Secretário Municipal de Educação.

§1° Integrarão o Comitê representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Educação - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Municipal de Educação - Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional;

III - Consultoria Legislativa;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Procuradoria-Geral do Município;

VI - Conselho Municipal de Educação;

VII - Câmara Municipal de Corumbá;

VIII - Conselho dos Gestores Escolares Municipais;

IX - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá;

X - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Corumbá;

XI - Ministério Público Estadual;

XII - Coordenadoria Regional de Educação CRE-3;

XIII - Representantes das Escolas Particulares;

XIV - Conselho Tutelar;

XV - Representante do IFMS - Campus Corumbá.

§2º Na qualidade de observadores, poderão participar do CRGAP os representantes de Conselhos de âmbito Municipal, Estadual e afins, Organismos Internacionais e entidades correlacionadas com a área de saúde e educação, mediante convite formulado pela Presidência do CRGAP.

§3º Os membros do CRGAP serão nomeados por resolução do titular da Secretaria Municipal de Educação.

§4º A função de membro do CRGAP não será remunerada, sendo seu exercício considerado prioritário e de relevante serviço público prestado ao Município, justificando as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões.

§5º Será solicitada a substituição do membro titular que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas no ano, sem a presença do suplente, salvo quando apresentar justificativa por escrito que será apresentada na plenária em Reunião Ordinária.

§6º A indicação de membro substituto ao que se desligou é privativa do Órgão ou Entidade representada.

Art. 5º Constituem atribuições gerais dos membros do CRGAP:

I - Zelar pelo fiel cumprimento e observância das normas legais que regem o funcionamento do CRGAP;

II - Participar das reuniões, inclusive as on-line, debatendo e votando as matérias em exame;

III - Contribuir na divulgação das medidas adotadas pelo Comitê para fins de ampla divulgação e publicidade;

IV - Encaminhar à Presidência quaisquer matérias que tenham interesse de submeter ao Conselho;

V - Requisitar à Presidência e aos demais membros do Comitê informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;

VI - Propor à Presidência a realização de estudos e pareceres sobre matérias de interesse do Comitê.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES.

Art. 6º O CRGAP terá a seguinte estrutura:

I - Presidência

II - Secretaria-Executiva

III - Membros de Apoio Técnico

IV - Membros Deliberativos

Seção I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 7º A Presidência é responsável pela direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do CRGAP, constituída pelo Presidente.

Art. 8º A Presidência será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação - Gabinete do Secretário, e na sua ausência ou impedimento, por um dos membros indicados pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 9º Compete à Presidência:

I - Convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos;

II - Coordenar os trabalhos e presidir as reuniões;

III - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelos membros, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessários;

IV - Representar o CRGAP e delegar competências;

V - Receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado nas reuniões;

VI - Assinar as deliberações do Comitê e Atos relativos ao seu cumprimento;

VII - Encaminhar aos órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessária, a sua apreciação e decisão, exposições de motivos e informações sobre matéria da competência do CRGAP;

VIII - Cumprir e fazer cumprir as Normas Regimentais e Deliberações do Conselho, com o auxílio da Secretária-Executiva, tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

Seção II

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 10 A Secretaria-Executiva será executada por servidor da Secretaria Municipal de Educação convocado extraordinariamente pela Presidência para prestar suporte administrativo necessário ao funcionamento do CRGAP, mediante as seguintes atribuições:

I - Registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos, e-mails e correspondências;

II - Secretariar as reuniões, e se necessário, lavrar as Atas ou Registrar em Mídias as decisões do Comitê;

III - Desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do Comitê;

IV - Submeter a guarda da Presidência os documentos do CRGAP;

VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do CRGAP, dentro de sua competência;

VII - Encaminhar, para publicação, as Deliberações do CRGAP.

Seção III

DOS MEMBROS DE APOIO TÉCNICO

Art. 11 Os Membros de Apoio Técnico compreendem os servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação - Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional, e auxiliarão as reuniões, mediante as seguintes atribuições:

I - Oferecer suporte técnico especializado, em especial quanto à execução das reuniões por videoconferência;

II - Manter em arquivo digital, desde que possível, registro de reuniões online ou documentos digitais do Comitê, inclusive Atas.

III - Auxiliar a Presidência e a Secretaria-Executiva, no uso de suas atribuições;

IV - Produzir documentos pertinentes ao planejamento das ações a serem executadas pela Secretaria Municipal de Educação;

V - Executar demais tarefas delegadas pela Presidência.

Seção IV

DOS MEMBROS DELIBERATIVOS

Art. 12 Os Membros Deliberativos compreendem pessoal indicado por órgãos de áreas afins com a Educação e Saúde nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 13 Aos Membros Deliberativos compete:

I - Aprovar, alterar e constituir, junto a Presidência, os Planos de Biossegurança das Unidades de Ensino subordinadas aos fins do CRGAP;

II - Deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação do CRGAP, mediante orientação da Presidência;

III - Elaborar, aprovar e fazer cumprir o Regimento Interno do CRGAP;

IV - Ter ciência e participar na execução das atribuições gerais dos membros do CRGAP.

Seção V

DAS REUNIÕES

Art. 14 O CRGAP reunir-se-á mediante convocação da Presidência, observada a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ressalvadas situações emergenciais justificadas pela Pandemia Covid-19:

I - Ordinariamente, 01 (uma) vez por mês;

II - Extraordinariamente, a qualquer tempo.

Art. 15 As Reuniões Ordinárias serão fixadas para o último dia útil de cada mês, preferencialmente por videoconferência, e se presencialmente, obedecendo aos protocolos de biossegurança, inclusive o distanciamento social e uso de máscaras.

§1º Poderão ser realizadas reuniões híbridas, ou seja, com parte dos membros presencialmente e os demais se utilizando das ferramentas digitais disponíveis e com acesso via internet.

§2º Quanto às reuniões presenciais, ainda assim é garantido aos membros do Comitê o direito de participarem por meio de videoconferência, independentemente da decisão da Presidência, desde que previamente comunicado.

§3º Para realização das deliberações, deverá observar-se a presença de no mínimo um representante da Secretaria Municipal de Saúde, e o mínimo de 03 (três) representantes das demais entidades do Comitê e, entre elas, a que presidirá a reunião.

Art. 16 As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, e serão publicadas no Diário Oficial do Município de Corumbá, mediante a confecção de Atas das reuniões ou arquivamento em meios digitais, os quais ficarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os arquivos de que trata o caput deste artigo deverão ter atestado a ciência dos membros da reunião, podendo valer-se do registro físico ou digital para tal fim.

Art. 17 Cada sessão de reunião terá sua abertura realizada pela Presidência e esta estipulará a ordem, o tempo e a rotina de trabalho: abertura da reunião, discussão, votação, e encerramento.

Art. 18 Cada órgão participante do Comitê terá direito a um voto nas reuniões, por seu titular indicado, e na falta deste pelo suplente, observando o disposto nos incisos a seguir:

I - Terão direito a voto apenas a Presidência e os Membros Deliberativos titulares, e/ou os suplentes, em caso de ausência do titular.

II - Caso ocorra empate na votação, o desempate será realizado pela Presidência, assistida por orientação dos órgãos de saúde.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos seus Membros na forma do Regimento e publicados no Diário Oficial de Corumbá.

Art. 20 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de maio de 2021.

Corumbá, 19 de maio de 2021.

MARIA DO CARMO PROVENZANO DE ARRUDA BRUM

Presidente do CRGAP