Aguarde por favor...

Resolução nº 063 de 23 de abril de 2021.

Aplica penalidade prevista no inciso II e III, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula 14.1, alíneas “c.1” e “e”, além da Cláusula 14.2, ambas do Contrato Administrativo nº 059/2015-SMS, em razão de descumprimento das obrigações assumidas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e art.71, Inciso II, da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a decisão de aplicar à empresa FLÁVIO BOABAID BERTAZZO - EPP, CNPJ: 04.699.860/0001-16, as penalidades de Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 1 (um) ano, com a Administração com base nas Cláusulas 14.1 “C”, do Contrato Administrativo; incisos II e III do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, conforme decisão de f. 751-755 do processo administrativo n. 5720/2015;

Art. 1º. Aplicar a sanção de multa prevista na Cláusula e 14.3 e 14.1, alíneas “c.1”, “d” e “e”, ambas do Contrato Administrativo nº 059/2015-SMS, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

Art. 2º. Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração, até o prazo de um ano.

Parágrafo único. A penalidade contida no caput deste artigo começa a fluir, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. A aplicação das penalidades não prejudica o direito de a Administração recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de abril de 2021.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto “P” n° 05 de 01.01.2017