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  DECRETO Nº 2.559, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

Cria o Comitê de Estudo, Proposição e Articulação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a competência do Município em promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Desenvolvimento Integrado, Fomento e Preservação Histórica e Ambiental do Distrito de Coimbra;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos órgãos especificados no presente decreto em participar do comitê com o objetivo acima especificado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Estudo, Proposição e Articulação, com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado, Fomento e Preservação Histórica e Ambiental do Distrito de Coimbra.

Art. 2º O Comitê, após a designação de seus membros, deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, elaborar Plano de Trabalho, documento de referência das ações que justificaram sua criação.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho visa, a curto, médio e longo prazo, definir ações que promovam o repovoamento, exploração econômica sustentável, manutenção da cultura e da história do Distrito de Coimbra.

Art. 3º O Comitê será composto por um membro titular e um suplente, dentre os indicados pelos seguintes órgãos e posterior designação do Prefeito:

I -Poder Executivo Municipal:

a)             Gabinete do Prefeito;

b)             Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

c)             Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

d)             Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

e)             Fundação de Turismo do Pantanal.

II - Poder Legislativo Municipal.

III - Poder Executivo Estadual:

a)             Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

b)             Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

IV - Exército Brasileiro - 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira.

V - Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN.

VI - Associação de Moradores do Distrito de Coimbra/Forte Coimbra.

VII - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal.

§1º O presidente e o secretário-executivo serão decididos em reunião realizados entre os membros, formalizado em ato publicado pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

§2º A designação para o Comitê não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculo ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4° As matérias submetidas ao Comitê serão consideradas aprovadas se houver voto favorável da maioria simples dos membros, cabendo ao Presidente decidir em caso de empate.

Art. 5º Caberá aos membros definir data e hora das reuniões, bem como, se necessário, dividir os trabalhos em comissões.

Parágrafo único. No assessoramento ao trabalho do Comitê, e conforme as necessidades poderão ser solicitadas consultas jurídicas á Procuradoria Geral do Município de Corumbá ou a qualquer ente da administração municipal.

Art. 6º O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos de acesso às informações, execução e avaliação das propostas contidas no documento final.

Art. 7º Poderá a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá expedir normas complementares ao presente decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal