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DECRETO Nº 2.561, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 1.194/2013, com nova redação dada pelo Decreto nº. 1.879/2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a permissão no art. 37, parágrafo único da Lei Complementar nº. 42/2000 para que os servidores públicos municipais realizem operações de crédito com instituições financeiras mediante desconto em folha, com autorização dos mesmos;

CONSIDERANDO que o regulamento de tais operações exige que as instituições financeiras tenham sucursal instalada no Estado de Mato Grosso do Sul, o que acaba por inviabilizar a participação de empresas que possuam percentuais de juros e demais encargos mais atrativos aos servidores;

CONSIDERANDO que, com a internet, tornou-se uma realidade a celebração de contratos sem a presença física dos participantes, sendo cada vez mais comum a realização de negociações nestes moldes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do §5º do art. 6º do Decreto nº. 1.194/2013, com nova redação dada pelo Decreto nº. 1.879/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal