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DECRETO Nº 2.566, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre adoção de distribuição de kit alimentação escolar aos alunos das escolas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, e Decreto Estadual nº 15.638, de 19 de março de 2021, que declarou, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 2.506, de 26 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, prorrogando as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino até 01 de junho de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a distribuição de kit alimentação escolar aos alunos das escolas municipais de Corumbá.

Parágrafo único. A referida distribuição será através de comida processada ou cesta de alimentos (kit alimentos) não processados.

Art. 2º. Serão beneficiários de alimentação escolar (kit alimentos) os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino pelo responsável e que manifestarem interesse, por meio de formulário a ser preenchido na unidade escolar.

Art. 3º. O kit alimentação escolar será concedido por 02 (dois) meses consecutivos, conforme arrecadação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em virtude da contenção ao contágio do vírus COVID-19.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação dará publicidade da forma de execução de distribuição do kit alimentação escolar a toda população e em especial aos gestores escolares municipais, de modo a garantir todos os protocolos de biossegurança com a finalidade de se evitar a propagação da COVID-19.

Art. 5º. As despesas para execução das ações previstas neste Decreto correrão à conta do orçamento vigente, e serão utilizados recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para aquisição dos produtos que comporão o kit alimentação escolar.

Art. 6º. Para compor a distribuição do kit alimentação escolar fica autorizada a utilização de alimentos que estão armazenados nas escolas ou nas dependências da administração municipal, produtos a serem adquiridos de contratos vigentes ou de novos contratos e da agricultura familiar.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação