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DELIBERAÇÃO 014/CMDCA - 14 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2021 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na 77ª Reunião Extraordinária realizada no dia 14/04/2021, Ata 245ª.

Considerando a necessidade de fomentar a participação pública no controle social e no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito (SGD) da população infanto-juvenil do município, a efetivação e resolutividade da rede de proteção jurídico-social e a implementação de infraestrutura para a consecução das metas propostas em observância ao preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Delibera:

Art. 1º - Instituir o presente Plano de Ação do CMDCA:

PLANO DE AÇÃO DO CMDCA/CORUMBÁ (MS)

Meta

Estratégia

Envolvidos

Cronograma

Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos.

Reunião dos conselheiros do CMDCA, para tratar assunto de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e fiscalizar ações de proteção à criança e ao adolescente.

Membros do CMDCA.

Uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocado.

Participação em reuniões ordinárias e extraordinárias do COMCEX.

Representante do CMDCA.

Anual.

Rever a legislação municipal de criação do CMDCA e Fundo Municipal além do Regimento Interno.

Criar comissão temporária para realizar estudo e revisão da legislação municipal de criação do CMDCA, Fundo Municipal e Regimento Interno com objetivo de adequar possível desvio e inconstitucionalidades e aperfeiçoá-la quando necessário.

CMDCA - comissão extraordinária de normas e legislações;

PGM;

Câmara Municipal.

1° semestre.

Captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fomentar a divulgação de informações sobre captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante ampla divulgação dos seus objetivos a toda sociedade.

CMDCA - Comissão de comunicação;

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Entidades inscritas no CMDCA.

Anual, com ênfase nos meses de abril a junho.

Analisar projetos encaminhados pelas entidades e aprovar ou não;

Chancela para captação de recursos - acompanhar, monitorar e analisar a prestação de contas.

CMDCA;

FMDCA;

Entidades inscritas no CMDCA.

Anual.

Captação de recurso para o FMDCA por meio da Campanha Nacional “Leão Amigo”.

Encaminhar ofício aos empresários, trabalhadores e contadores para apresentar a Campanha Leão Amigo da Criança e Adolescente.

CMDCA - Comissão de Orçamentos e Fundos;

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Entidades inscritas no CMDCA;

Secretaria Municipal de Finanças.

Anual

Controle Financeiro

Avaliar, trimestralmente, execução dos recursos do FMDCA.

CMDCA - Comissão de Orçamento e Fundos e Plenária;

Setor Financeiro do Município.

Apresentação do edital de chamamento público de projetos para captação de recursos do FMDCA.

Aprovar e publicar edital para utilização dos recursos oriundos do FMDCA por entidades governamentais e não governamentais.

Apreciar os projetos inscritos para captação de recursos do FMDCA.

CMDCA - Comissão temporária;

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Abril.

Inscrição de Entidades no CMDCA.

Analisar e Deliberar o processo de inscrição de Entidades no CMDCA.

CMDCA - Comissão de Registro de Programas e Entidades.

Durante todo o

Mandato do CMDCA.

Visitas periódicas a todas as instituições da rede de proteção e entidades cadastradas para fins de validação da inscrição sendo Governamentais e Não Governamentais.

Mesa diretora do CMDCA e Secretária Executiva do CMDCA.

Durante todo o mandato do CMDCA.

Apreciação dos relatórios de atividade 2020 e Plano de Ação 2021 das entidades.

Mesa diretora do CMDCA e Comissão de Registro de Programas e entidades.

Abril

Manutenção do Banco de Dados do CMDCA, contendo todas as deliberações, pareceres, relatórios e demais documentos produzidos pelo colegiado.

Mesa diretora do CMDCA e Secretária Executiva do CMDCA.

Durante todo o mandato do CMDCA.

Conselho Tutelar.

 Acompanhamento mensal do lançamento do SIPIA pelo Conselho Tutelar.

Mesa diretora do CMDCA e plenária.

Durante todo o mandato do CMDCA.

Dar apoio nas necessidades administrativas a fim de melhorar a qualidade do atendimento do Conselho tutelar.

Mesa diretora do CMDCA e Comissão do Conselho Tutelar.

Durante todo o mandato do CMDCA.

Acompanhamento do Conselho Tutelar nos monitoramentos dos espetáculos/show que possuam a participação de crianças e adolescentes.

Mesa diretora do CMDCA e Comissões.

Durante todo o Mandato.

Realizar processo de Eleição Suplementar de Conselheiros Tutelares gestão 2021-2023;

Elaborar e publicar edital de convocação de eleições;

Organizar o processo eleitoral;

Empossar os Conselheiros Tutelares leitos.

CMDCA (Comissão Eleitoral);

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Ministério Público;

Entidades parceiras.

1º Semestre.

Campanhas e Mobilizações.

Realizar Campanhas educativas sobre o papel do CMDCA e Conselho Tutelar com elaboração de cartilhas impressas ou outros meios digitais.

Mesa diretora do CMDCA, Comissão de Comunicação e Plenária, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Durante todo o Mandato.

Participação da elaboração do PMIA - Plano Municipal da Infância.

Mesa diretora do CMDCA e membros do CMDCA.

Até a conclusão e aprovação do Plano.

Incentivar e apoiar as campanhas de Combate à Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes - Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, Erradicação do Trabalho Infantil e Combate a todas as formas de Violência contra Crianças e adolescentes.

Mesa diretora do CMDCA e comissões.

Durante todo o

Mandato.

Realizar processo de eleição dos Conselheiros de Direitos.

Elaborar e publicar edital de convocação de eleições;

Mobilizar a sociedade civil;

Organizar o processo eleitoral;

CMDCA (Comissão Eleitoral).

2º Semestre

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Melgar

Presidente do CMDCA