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DECRETO Nº 2.508, DE 01 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor VANDERSON DE ARRUDA MAGALHÃES, Assessor Executivo III, responsável pelo segmento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamentos e Projetos Estratégicos, portador do RG nº 1372359, expedido pela SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº 011.758.641-29, para a assinatura das escrituras públicas de doação sem encargos dos imóveis discriminados nas Leis Municipais 1740/2003, 1798/2004, 1827/2004, 1828/2004 e 1829/2004, a ser lavradas nos Tabelionatos da Comarca de Corumbá, praticando todos os atos necessários para sua fiel execução.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.138, de 30 de abril de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal