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RESOLUÇÃO SEMED Nº 048/2021.

Dispõe sobre a relação dos profissionais de educação que foram selecionados para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Resolução/SEMED nº 003/2021 previu a seletiva dos profissionais que atuarão como Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais em duas etapas - cadastramento e análise de currículo;

CONSIDERANDO que a publicação da Resolução/SEMED nº 004 de 21 de janeiro de 2021, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 21.01.2021, Edição nº 2.087, página 26, tornou pública a lista dos profissionais que tiveram a inscrição deferida e indeferida, delimitando, ainda, período para a entrega documental, sob pena de ter a inscrição indeferida;

CONSIDERANDO a análise documental, dos candidatos que apresentaram a documentação exigida, por profissionais da Secretaria de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação de profissionais de educação designados para o preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), nas respectivas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A relação dos profissionais está descriminada na tabela abaixo.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR

Ana Cláudia Da Silva Messias

EM CÁSSIO LEITE DE BARROS

Analha Jara Benevides

EM TILMA FERNANDES VEIGA

Aurélia Cândia Dos Santos

EMRP PAIOLZINHO

EMREI MONTE AZUL

Damiana da Costa Sanchez Oliveira

EM CAIC PADRE ERNESTO SASSIDA

Kariny Araújo Delgado Trovo

EM JOSÉ DE SOUZA DAMY

Lidiane Françozo Teixeira

EM CAIC PADRE ERNESTO SASSIDA

Lidio Guilherme Rojas Junior

EM PROFESSOR DJALMA DE SAMPAIO BRASIL

Lucélia Barbosa da Silva

EM CAIC PADRE ERNESTO SASSIDA

Luzanira de Deus Pereira Da Silva

EM ALMIRANTE TAMANDARÉ

Ozeias De Lima Soares

EMRP CARLOS CÁRCANO

EMREI EUTRÓPIA GOMES PEDROSO

EMREI LUIZ DE ALBUQUERQUE

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 03.02.2021.

Corumbá-MS, 04 de fevereiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021