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Corumbá nº2095 de 04/02/2021

RESOLUÃ+O 001_2021 BB

         RESOLUÇÃO N.º 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº 10/2019, processo nº 28302/2019, cujo objeto prima pelo gerenciamento e administração da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e outros, a fornecedores e arrecadação de tributos e demais receitas, que entre si celebram o Município de Corumbá/MS - Fundação de Esportes de Corumbá e a Instituição Financeira - Banco do Brasil S.A

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 20 de 01/01/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº10/2019, designado pela Resolução Nº 015 de 19 de setembro de 2019, Luiz Cláudio da Silva Filho, matrícula 7192-4, o qual será substituído pelo servidor Carlos Henrique de Siqueira, servidor público, matrícula n.7345-3, a contar de 01 de janeiro de 2020.

Art. 2º Manter o servidor Joélcio Ferreira da Costa, matrícula 1068-7, como Fiscal do Contrato Administrativo n.04/2019, Processo n.6422/2019, designado pela Resolução Nº 015 de 19 de setembro de 2019.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, supervisão, fiscalização da execução do contrato nº 10/2019, processo n.28.302/2019, cujo objeto é o Gerenciamento da Folha de Pagamento dos servidores ativos e inativos, pensionistas e outros, a Fornecedores e arrecadação de Tributos e demais receitas.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Fica estabelecido que somente os servidores Carlos Henrique de Siqueira e Joélcio Ferreira da Costa acima qualificados, poderão verificar o cumprimento das clausulas contratuais, a fim de garantir a lisura do procedimento adotado e a devida prestação dos serviços ora contratados.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar a partir de 01/01/2021.

Corumbá, 29 de janeiro de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 20, de 1º de janeiro de 2021.

CIENTE:

CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA

JOÉLCIO FERREIRA DA COSTA