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         RESOLUÇÃO N.º 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº 11/2019, processo nº 29.973/2019, cujo objeto prima pela contratação de instituição financeira oficial para execução de serviços financeiros e de folha de pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e outros, que, mantenham vínculo de remuneração com a Fundação de Esportes.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 20 de 01/01/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº11/2019, Processo n. 29.973/2019, designado pela Resolução 016 de 03 de Outubro de 2019, Luiz Cláudio da Silva Filho, matrícula 7192, o qual será substituído pelo servidor Carlos Henrique de Siqueira, servidor público, matrícula n. 7345-3, a contar de 01 janeiro de 2021.

Art. 2º Manter o servidor Joélcio Ferreira da Costa, matrícula 1068-7, como Fiscal do Contrato Administrativo n.11/2019, Processo n.29.973/2019, designado pela Resolução Nº 016 de 03 de outubro de 2019.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, supervisão, fiscalização da execução do contrato nº 11/2019, processo n.29.973/2019, cujo objeto é a contratação de instituição financeira oficial para execução de serviços financeiros e de folha de pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e outros, que, mantenham vínculo de remuneração com a Fundação de Esportes.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Fica estabelecido que somente os servidores Carlos Henrique de Siqueira e Joélcio Ferreira da Costa acima qualificados, poderão verificar o cumprimento das clausulas contratuais, a fim de garantir a lisura do procedimento adotado e a devida prestação dos serviços ora contratados.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar a partir de 01/01/2021.

Corumbá 29 de janeiro de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 20, de 1º de janeiro de 2021.

Ciente:

CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA

JOÉLCIO FERREIRA DA COSTA