Aguarde por favor...

RESOLUÇAO Nº 003 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição dos servidores para fiscalização e gestão do contrato nº 11/2018, processo nº 225.034/2017, cujo objeto prima pelo fornecimento de suprimentos e locação de equipamentos de impressão, visando o atendimento da Fundação de Esportes do Município de Corumbá.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 20 de 01/01/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública,

RESOLVE:

Art.1º. Tornar pública a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº11/2018, designado pela Resolução n. 004, de 27 de novembro de 2018, Elizael Batista Ramos, matrícula 7500, o qual será substituído pela servidora Laís do Nascimento, servidora pública, matrícula n. 9282, a contar de 28 de janeiro de 2021.

Art.2º. Tornar pública a substituição do fiscal do Contrato Administrativo nº11/2018, Gustavo Adolfo Fiori Adelaido Gonçalves, matrícula 10.821, o qual será substituído pelo servidor Carlos Henrique de Siqueira, matrícula n.7345-3 , a contar de 28 de janeiro de 2021.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, supervisão, fiscalização da execução do contrato nº 11/2018, processo n.225.034/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos de impressão (multifuncionais, impressoras e outros), com fornecimento de todos os suprimentos, visando o atendimento da Fundação de Esportes do município de Corumbá, firmado com a empresa H2L Equipamentos e Sistemas Ltda.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Fica estabelecido que somente os servidores LAÍS DO NASCIMENTO E CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA, acima qualificados, poderão verificar o cumprimento das clausulas contratuais, a fim de garantir a lisura do procedimento adotado e a devida prestação dos serviços ora contratados.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 28/01/2021.

Corumbá, 29 de janeiro de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 20, de 1º de janeiro de 2021.

Ciente:

LAÍS DO NASCIMENTO

CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA