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DECRETO Nº 2.461, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o retorno e apresentação dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo à lotação de origem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 82, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, c.c art. 96 da Lei Complementar nº 42 de 8 dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO, a necessidade de periodicamente avaliar as circunstâncias das cedências e da prestação do serviço públicos fora da lotação originaria do servidor;

CONSIDERANDO que, em atendimento de interesse publico, torna-se necessário a aferição que as ausências continuadas repercutem na eficiência e qualidade no atendimento a população,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores do quadro de pessoal do poder executivo que se encontram cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer titulo, prestem serviço fora de sua unidade de lotação originaria, incluindo os servidores que estão em regime de tele trabalho, deveram se apresentar até o dia 18 de janeiro de 2021 ao respectivo órgão ou entidade ao qual se encontram lotados.

§1º Os servidores que se encontram em regime de teletrabalho deverão apresentar os atestados comprovando que se enquadram no artigo 5º e 7º decreto 2.266/2020 alterado pelo decreto 2.337/2020, excetuando os servidores que já apresentaram tais documentações.

§2º Findo o prazo previsto neste artigo, caberá aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a relação dos servidores que não se apresentaram, conforme determina este decreto.

Art. 2º Deverão ser adotadas, em relação ao cumprimento das disposições deste decreto, as seguintes medidas:

I-  Pelos titulares dos órgão de organização direta e das fundações, até 10 dias do vencimento do prazo fixado no caput  do art. 1º;

a) remessas à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão da relação contendo a identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram;

b) instauração de sindicância, para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor e , quando for o caso, a aplicação da penalidade;

II - pela Secretaria  Municipal de Finança e Gestão da relação, a partir do mês de fevereiro de 2021, suspenção do pagamento da remuneração mensal dos servidores que constarem das relações a que se refere a alínea “a” do inciso  I deste artigo.

Art. 3º O servidor  que tiver sua remuneração suspensa terá a mesma liberada, somente, após comparecimento na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para comprovar que está prestando serviços a órgão ou entidade da Administração Pública.

Paragrafo único. O período contado de 18 de janeiro de 2021 até à data em que o servidor se apresentar será considerado como de faltas injustificadas, com perda da remuneração.

Art. 4º Os servidores que prestam serviços fora da lotação originária, porém dentro da própria Administração Pública Municipal, deverão se apresentar no órgão de origem e aguardar posteriores deliberações.

Art. 5º Os servidores que se encontram licenciados do cargo por motivo serviço militar, atividade politica, capacitação, saúde, gestante e à adotante e pela paternidade e por acidente em serviço deverão se apresentar ou enviar à secretaria Municipal de Finanças e Gestão declaração indicando o motivo do seu afastamento e o local onde pode ser encontrado, até 18 de janeiro de 2021.

§1º O disposto nesse artigo não se aplica aos  servidores em licença para tratar interesse particular e aos licenciados por prazo inferior a sessenta dias  e cujo retorno ao exercício do cargo deva ocorrer nos trinta dias seguintes à publicação deste Decreto

§2º Aplica-se o disposto no paragrafo único do art. 3º aos servidores que não atenderem ao disposto neste artigo.

Art. 6º       Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, MS, 11 de janeiro 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO PÚBLICA