Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.385, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a regulamentação da Identificação Funcional da Guarda Civil Municipal de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 64 da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

Seção I

Do Objetivo

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir o Documento de Identidade Funcional - DIF, os Distintivos, o Uniforme, as Condecorações e os Brevês da Guarda Civil Municipal, bem como disciplinar sua composição, uso e posse.

§1º O não cumprimento das normas deste Regulamento acarretará na aplicação da legislação disciplinar vigente.

§2º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública manter o cadastro e o controle da confecção, entrega, substituição, cancelamento e/ou devolução dos Instrumentos de Identificação Funcional.

Art. 2º O Documento de Identidade Funcional, os Distintivos, o Uniforme, as Condecorações e os Brevês, são/é o símbolo da autoridade, e seu uso correto é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Corumbá, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da Instituição perante a opinião pública.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública fornecerá gratuitamente o Documento de Identificação Funcional e o uniforme  de posse obrigatória em serviço, bem como as condecorações, brevês e distintivos a todos os seus componentes.

Parágrafo único. O servidor assinará um termo de recebimento e responsabilidade sobre o material que receber, devendo zelar pela sua conservação e pela correta apresentação pessoal em público e também a de seus subordinados.

Art. 4º A posse e o uso dos dispositivos previstos neste regulamento são privativos aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Corumbá- MS.

Art. 5º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor e/ou agregar peça, brevê ou distintivo, condecoração de qualquer natureza, não previstos neste regulamento ou em ato da autoridade competente.

Art. 6º Os Guardas Civis Municipais que comparecerem uniformizados às solenidades municipais, militares e atos sociais devem utilizar os uniformes previstos para a ocasião ou designados pela autoridade competente.

Art. 7º Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Corumbá, quando em curso fora da corporação ou à disposição de outras co-irmãs, usarão os uniformes da Guarda Civil Municipal de Corumbá - GCM, salvo se o regulamento da co-irmã anfitriã dispuser o contrário.

Art. 8º As variações dos uniformes, a Bandeira e o Brasão da Guarda Civil Municipal, bem como as especificações das peças, constarão em regulamento interno da Guarda Civil Municipal de Corumbá, a ser elaborado pelo Superintendente da instituição.

Art. 9º A Bandeira e o Brasão do Município de Corumbá, bem como a Bandeira e o Brasão da Guarda Civil Municipal, brevês e distintivos, poderão ser usadas em metal ou aplicadas, bordadas ou serigrafadas no tecido.

CAPÍTULO II

Seção I

Do Documento de Identidade Funcional

Art. 10 O Documento de Identidade Funcional - DIF dos membros efetivos ativos e inativos da Guarda Civil Municipal de Corumbá terá fé pública no âmbito Municipal, valendo como documento de identidade, sendo individual e intransferível, de porte obrigatório para os servidores ativos durante o exercício do seu cargo, contendo os dados necessários à identificação dos referidos membros.

Art. 11 O Documento de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal será confeccionada em impresso específico, obedecendo às características e o modelo constante em regulamento expedido por autoridade competente.

Art. 12 Para expedição do Documento de Identidade Funcional, os servidores deverão encaminhar-se ao setor responsável, para realização dos procedimentos cabíveis.

Art. 13 O Documento de Identidade Funcional será entregue pessoalmente ao identificado, mediante assinatura de termo de compromisso, cabendo ao servidor responsabilizar-se pela sua guarda e conservação.

Parágrafo único. O servidor deverá apresentar o Documento de Identidade Funcional quando solicitado pelas autoridades públicas e comunicar de imediato o seu extravio, dano, furto ou roubo.

Art. 14 A expedição da 2ª via do Documento de Identidade Funcional ocorrerá nos seguintes casos:

I - extravio, furto, roubo ou dano;

II - mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado;

III - mudança de situação funcional (progressão, promoção e outros casos previstos na legislação).

IV- perda da validade;

§1º Ocorrendo qualquer das hipóteses tratadas no inciso I deste artigo, o servidor deverá comunicar imediatamente ao Superintendente da Guarda Civil Municipal, bem como registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

§2º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, o Superintendente da Corporação determinará a apuração das circunstâncias em que ocorreram os fatos no período máximo de 10 (dez) dias úteis.

§3º Se da investigação resultar indícios veementes da responsabilidade do servidor, será determinada a instauração de sindicância administrativa disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa do funcionário, sem prejuízos da repercussão nas esferas penal e cível.

§4º Para expedição da 2ª via do Documento de Identidade Funcional, o servidor deverá comparecer ao Setor responsável pela expedição, munido da cópia do registro de ocorrência policial e com uma nova foto 3x4.

§5º O servidor indenizará o Município pelas despesas de impressão e expedição, salvo se o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna.

Art. 15 Recuperado o Documento de Identidade Funcional extraviado, este será encaminhado à Gerência Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Segurança Pública para ser inutilizado após os registros necessários.

Parágrafo segundo É vedada a reprodução reprográfica de qualquer espécie do Documento de Identidade Funcional.

Art. 16  A DIF será recolhida nos seguintes casos:

I - proibições de uso previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;

II - nomeação em cargo público em razão de aprovação em concurso público;

III - em caso de cumprimento de pena;

IV - demissão do serviço público, exoneração, aposentadoria e falecimento;

V - confecção de novo Documento de Identidade Funcional conforme padrão expedido por nova legislação.

Parágrafo Único  No caso de passagem para inatividade será expedida uma nova DIF, indicando a nova situação funcional do servidor.

Art. 17 A Secretaria Municipal de Segurança Pública recolherá as DIF´s substituídas por ocasião de nova expedição, efetuando a sua destruição, após as devidas anotações.

Parágrafo único O modelo do Documento de Identidade Funcional bem como os demais dispositivos a serem implementados serão estabelecidos por Ato Normativo do Superintendente da Guarda Civil Municipal.

Seção II

Dos Distintivos e Brevês

Art. 18 Os distintivos e brevês são elementos designativos usados para transmitir informações acerca de funções, cursos e nome de servidor e terão suas devidas especificações através de ato normativo expedido pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal.

Seção III

Condecorações

Art. 19 Os guardas civis municipais de Corumbá receberão as seguintes condecorações:

I - A MEDALHA LUÍS DE ALBUQUERQUE DE MELLO PEREIRA E CÁCERES, destinada a homenagear aos guardas civis municipais com mais de 5 (cinco) anos de excelentes serviços prestados a instituição, que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Guarda Civil Municipal no âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional.

II - A MEDALHA ANTÔNIO MARIA COELHO, destinada a homenagear todos os Guardas Civis Municipais, que tenham de forma honrosa, mais de 20 anos de serviço prestado à instituição.

Art. 20 A Medalha Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres será cunhada em metal de formato circular, com 3,5cm de diâmetro; o círculo e orlado por um friso em relevo com 0,03cm de largura, ornado de onda grega; será completada por 2 (duas) folhas de carvalho, na parte superior, e uma barra, que terá 3,5cm de largura e 0,03cm de vão para a passagem da fita.

§ 1º No anverso, a medalha conterá, em relevo, a efígie do herói LUÍS DE ALBUQUERQUE.

§ 2º No reverso, a Medalha conterá, também em alto relevo, as seguintes inscrições: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, circundando-lhe a parte média superior; MEDALHA LUÍS DE ALBUQUERQUE, em sentido horizontal, na parte média inferior, o número deste Decreto num plano e sua data em outro, logo abaixo da segunda inscrição.

§ 3º A Medalha será pendente de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, de 4,5 cm de altura e 3,5 cm de largura na face; da direita pare a esquerda, a fita apresentará 05 (cinco) listas nas seguintes cores e dimensões: branco 0,2 cm, azul-marinho 1,1 cm, branco 0,9 cm, vermelho 1,1 cm e branco 0,2 cm.

§4º Acompanha ainda a medalha ora criada um passador de metal de formato retangular com 3,5 cm de largura e 1,0 cm de altura, composto de um friso de 0,2 cm ornado de onde grega e carregado com o distintivo básico da Guarda Civil Municipal.

Art. 21 A Medalha Antônio Maria Coelho será cunhada em metal de formato circular, com 3,5cm de diâmetro; o círculo e orlado por um friso em relevo com 0,03cm de largura, ornado de onda grega; será completada por 2 (duas) folhas de carvalho, na parte superior, e uma barra, que terá 3,5cm de largura e 0,03cm de vão para a passagem da fita.

§ 1º No anverso, a medalha conterá, em relevo, a efígie do herói Antônio Maria Coelho.

§ 2º No reverso, a Medalha conterá, também em alto relevo, as seguintes inscrições: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, circundando-lhe a parte média superior; MEDALHA ANTÔNIO MARIA COELHO, em sentido horizontal, na parte média inferior, o número deste Decreto num plano e sua data em outro, logo abaixo da segunda inscrição.

§ 3º A Medalha será pendente de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, de 4,5 cm de altura e 3,5 cm de largura na face; da direita pare a esquerda, a fita apresentará 05 (cinco) listas nas seguintes cores e dimensões: branco 0,2 cm, azul-marinho 1,1 cm, branco 0,9 cm, azul-marinho 1,1 cm e branco 0,2 cm.

§4º Acompanha ainda a medalha ora criada um passador de metal de formato retangular com 3,5 cm de largura e 1,0 cm de altura, composto de um friso de 0,2 cm ornado de onde grega e carregado com o distintivo básico da Guarda Civil Municipal.

Art. 22 As medalhas instituídas por este decreto serão acompanhadas de miniatura, barreta e roseta.

Art. 23 A outorga das medalhas efetuar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, obedecidas as prescrições regulamentares, competindo ao Superintendente da Guarda Civil Municipal, através de Atos Normativos, aprovar os modelos de diploma e documentos necessários.

Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação deste dispositivo, correrão por conta de disponibilidade orçamentária, obedecendo à confecção o modelo constante em ato normativo do Superintendente da Guarda Civil Municipal.

Art. 25 Fica instituído na Sede da Guarda Civil Municipal um espaço físico denominado “Espaço GCM”, com o objetivo de salvaguardar a história da Guarda Civil Municipal de Corumbá, através de objetos, fotos, imagens e demais dispositivos.

§ 1º O Espaço GCM deverá ter:

I - local reservado por ordem cronológica com fotos dos ex - Comandantes/ Superintendentes da instituição;

II - local reservado para objetos, fotos, imagens e demais dispositivos que venham a salvaguardar a história da Guarda Civil Municipal de Corumbá.

Seção IV

Do Uniforme

Art. 26  Os uniformes prescritos neste regulamento, dividem - se em 02 (dois) modelos, a saber:

I - representação, constituído pelo uniforme de gala;

II - operacional;

Art. 27 O Uniforme de Representação é o Uniforme de Gala que será usado nas recepções de gala e solenidades oficiais ou militares, em que se exija este uniforme; casamentos ou cerimônias, em que se exijam rigor para civis.

§ 1º O Uniforme de que trata o caput divide-se em:

I - Uniforme de Gala Masculino, constituído das seguintes peças:

a)  quepe azul-marinho;

b)  camisa azul celeste manga comprida;

c)  túnica azul-marinho com botões dourados;

d)  gravata vertical azul-marinho;

e)  calça social azul-marinho;

f)  cinto de nylon azul-marinho;

g)  meias pretas;

h)  sapato preto;

i)  alamar dourado.

II - uniforme B: Uniforme de gala feminino, constituído das seguintes peças:

a)  quepe azul-marinho;                                               

b)  camisa azul celeste manga comprida;

c)  túnica azul-marinho com botões dourados;

d)  gravata vertical azul-marinho (feminina);

e)  saia ou calça social azul-marinho;

f)  cinto de nylon azul-marinho;

g)  sapato social preto (com salto 6 cm ou 4cm);

h)  meia calça cor da pele;

i)  alamar dourado.

§2º As peças do Uniforme de Representação serão disponibilizadas pela Administração Pública Municipal a cada 24 meses.

Art. 28 O uniforme Operacional é de posse obrigatória para todo efetivo masculino e feminino e de uso nas Atividades Operacionais diárias.

§ 1º O Uniforme de que trata o caput é constituído por peças fundamentais e peças complementares divididas em:

I - Peças Fundamentais do Uniforme Operacional:

a) boné;

b)  chapéu ou gorro;

c) boina preta;

d)  camisa azul marinho, manga curta;

e)  camisa azul marinho, manga comprida;

f)  camisa tática ou polo;

g)  calça tática;

h)  calça azul marinho;

i)  cinto nylon azul marinho;

j)  cinto de guarnição;

k)  camiseta branca, com emblema da Guarda Civil Municipal;

l)  meias pretas;

m)  coturno ou borzeguim preto;

n)  bota tática.

o) colete balístico;

p) coldre;

q) porta algemas;

r) porta carregadores de munição;

II - Peças Complementares do Uniforme Operacional:

a) Jaqueta Tática Interna e Externa;

b) Capa de Chuva;

c) Segunda Pele Torso; e

d) Colete Tático;

e) Segunda Pele Pernas;

f) Luva Tática;

§2º As peças complementares do Uniforme Operacional da Guarda Civil Municipal de Corumbá serão disponibilizadas pela Administração Pública Municipal a cada 48 meses.

§3º As peças fundamentais do Uniforme Operacional da Guarda Civil Municipal de Corumbá poderão ser adquiridas por auxílio uniforme conforme Lei Complementar Nº 246, de 31 de outubro de 2019, devendo ser disponibilizadas pela Administração Pública Municipal 02 (dois) uniformes com peças fundamentais completos anualmente.

Seção V

Auxílio Uniforme

Art. 29 O guarda civil municipal poderá receber a indenização anual, denominada auxílio-uniforme, para aquisição de uniformes.

§1º A indenização de que trata o caput deste artigo será concedida nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019.

§2º O guarda civil municipal deverá se apresentar devidamente uniformizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do auxílio-uniforme.

§3º O não cumprimento dos prazos de que tratam os §1º e 2º deste artigo implica punições cabíveis.

Art. 30 O guarda civil municipal somente poderá adquirir seu uniforme em fornecedor devidamente credenciado pela administração direta do Poder Executivo do Município de Corumbá.

§1º Para a aquisição de seu uniforme, o guarda civil municipal deverá apresentar ao fornecedor credenciado a necessária Guia para Aquisição de Uniforme - GAU, conforme modelo constante em Ato Normativo expedido pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal, devidamente preenchida pelo Gerência Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

§2º O guarda civil municipal deverá devolver a 2ª via da GAU, devidamente preenchida pelo fornecedor, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, na Gerência Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Segurança Pública, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição do uniforme.

§3º O não cumprimento do prazo de que trata o §2º deste artigo implica punições cabíveis.

§4º A Gerência Administrativa Financeira bem como a Superintendência da Guarda Civil Municipal de Corumbá deverão manter a relação de guardas civis municipais por atividade de forma a controlar e garantir o uniforme adequado a cada tipo de operação.

§5º O Secretário Municipal de Segurança Pública deverá encaminhar a Prefeitura, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, relação nominal contendo o valor do auxílio-uniforme a que cada guarda municipal faz jus.

Art. 31 A guarda civil municipal que estiver grávida, durante o período de gestação, deverá utilizar o uniforme para gestante definido em Ato Normativo, condicionado à comprovação da gravidez.

Art. 32 O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do guarda civil municipal.

Art. 33 É de responsabilidade da Administração Pública do Município o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e segurança para o guarda civil municipal.

Art. 34 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignadas no orçamento vigente.

Disposições Finais

Art. 35 Os anexos e os demais dispositivos não constantes neste Decreto serão regulamentados em até 90 dias a contar da publicação deste Regulamento, por Ato Normativo do Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá.

Art. 36 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM

Secretário Municipal de Segurança Pública