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 DECRETO Nº 2.384, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o decreto nº 2.321 de 5 de junho de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 50 e parágrafo único da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º e seu paragrafo único do Decreto nº. 2.321/2020, o qual estabelece o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal e Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados até 31 de dezembro de 2020, podendo tal prazo ser reduzido ou ampliado para fins de atender à necessidade de interesse público. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2020.

Corumbá, 2 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM

Secretário Municipal de Segurança Pública