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Corumbá nº1991 de 31/08/2020

DECRETO 23832020 - REABERTURA RODOVIÁRIA PLANO BIOSSEGURANÇA

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.383, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

Plano de Contenção de Riscos

COVID-19

Adoção de Regras e Práticas de Biossegurança

no Terminal Rodoviário Intermunicipal

Dr. Fadah Scaff Gattas

Fundação de Turismo do Pantanal

CONTEXTO HISTÓRICO

Considerando que em 21 de março de 2020 foi reconhecida situação de emergência no Município de Corumbá por meio do Decreto nº 2.268/2020,

Considerando que foi criado pelo município o Comitê Gestor de Crise  - Pandemia Covid-19 para enfrentamento da doença com adoção de medidas eficazes de mitigação de contágio da população, bem como de tratamento adequado aos contaminados,

Considerando a possibilidade de restabelecimento da atividade de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, suspensa por força do Decreto Municipal nº 2.269/2020,

Cria-se nesta data, o plano de contingência de riscos a ser executado no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Corumbá, sob a responsabilidade da Fundação de Turismo do Pantanal, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, nas atribuições sanitárias que lhe são próprias,

Baseado nas recomendações dos órgãos sanitários federal e municipal, do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho, este plano poderá ser atualizado sistematicamente buscando melhorias por meio da obtenção de dados ainda mais consistentes.

OBJETIVO

Evitar a propagação do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Terminal Rodoviário Intermunicipal  Dr. Fadah Scaff Gattas, garantindo a  saúde e segurança dos usuários e de todos os colaboradores, contribuindo neste momento para o controle da pandemia que se apresenta em nível mundial.

AÇÕES ESTRUTURAIS

1. Implementação de Barreira Sanitária no Terminal Rodoviário, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. Criação de campanha educativa e material de treinamento/comunicação ágeis e dinâmicos (acompanhando as mudanças de cenário), visando garantir que todos apliquem as melhores práticas de prevenção da contaminação e correta prestação dos serviços;

3. Recomendação de evitar cumprimentos de saudação (abraços, beijos e afins) no Terminal Rodoviário, atos comuns em chegadas e partidas.                

4. Fechamento das escadarias de acesso ao Terminal com grades de ferro e delimitação de acesso somente pelas rampas, sendo uma destinada apenas para entrada e a outra para saída, com controle de entrada de pedestres ao Terminal.

5. Antes de adentrar ao Terminal o usuário deve receber assepsia com álcool gel 70% nas mãos.

6. Aplicação de adesivos no chão para demarcação dos intervalos, de no mínimo 2 (dois) metros de distância, tanto para a fila de acesso ao Terminal, quanto para a fila de embarque.

7. Controle de entrada dos banheiros públicos, somente a passageiros, evitando aglomeração.

8. Utilização de mensagens sonoras aos usuários do Terminal para divulgação de informações relativas as práticas neste plano estabelecidas.

9. Afixação, em local visível aos servidores e usuários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção do COVID-19,(novo coronavírus), principalmente no saguão e banheiros públicos.

10. Isolar o “esguicho de pressão” do bebedouro de jato inclinado, mantendo somente torneira, facultando aos servidores o uso de garrafas individuais e disponibilização de copos descartáveis ao público, com colocação de lixeira com tampa e pedal de acionamento revestida com saco plástico para descarte.

11. Exigir a utilização de máscara facial, preferencialmente de tecido, para ingresso de qualquer pessoa no Terminal. (Decreto Municipal nº2.300, de 05.05.20).

12. Realizar abordagem direta aos usuários/público sempre que observar aglomeração.

13. Redução de 70% (setenta por cento) das longarinas, preservando assim o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os assentos livres para uso.

14. Fiscalização do cumprimento dos planos de contenção de risco próprios de cada empresa de transporte.

15. Os casos não previsto nesse plano serão resolvidos pela Fundação de Turismo do Pantanal.

AÇÕES PARA HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL

1. USO OBRIGATÓRIO DE EPI para manuseio e limpeza a serem utilizados pelo servidores do Terminal e da Barreira Sanitária.

2. Uso de óculos de proteção incolor ou protetor facial;

3. Uso obrigatório de luvas de borracha com cano longo;

4. Uso de botas impermeáveis;

5. Uso obrigatório de máscara semifacial, importante que sejam sem válvula;

6. Uso de aventais, obrigatório apenas para os funcionários responsáveis pela limpeza e desinfecção do ambiente.

7. Realizar limpeza, a cada 03 (três) horas e imediatamente após cada embarque e desembarque,  dos ambientes, utensílios e objetos do Terminal (banheiros, chão, superfícies de móveis, corrimãos, maçanetas, longarinas,  interruptores de luz etc.) com produtos de limpeza e desinfecção nas categorias:    hipoclorito de sódio, Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio ou álcool 70% regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

AÇÕES VOLTADAS À SAÚDE E SEGURANÇA

DO SERVIDOR PÚBLICO

1. Elaboração de escala de serviço, atendendo as diretrizes dos Decretos Municipais nº 2.266/2020, nº 2.280/2020 e nº 2.290/2020 que tratam de suspensão de atendimento ao público, preservação de servidores em grupos de risco[1], garantia de flexibilização de início e fim da jornada, bem como de autodeclaração do servidor do seu estado de saúde, relacionado a sintomas de COVID-19.

2. Orientação para que o servidor higienize frequentemente as mãos com água, sabão e álcool gel.

3. Disponibilização de banheiro próprio para os servidores com fornecimento de papel, papel-toalha, sabão, álcool gel, sacolas plásticas para descarte correta dos EPI e  lixeiras com tampa e pedal de acionamento, revestida com saco plástico, que será retirado para descarte diariamente.

4. Proibição de compartilhamento de EPIs, copos, talheres, fones de ouvido, etc., entre os colegas de trabalho, bem como orientação para que cada servidor se responsabilize ao final da jornada pela higienização do seu EPI.

5. Fornecer informações constantes sobre etiqueta respiratória.

6. Em caso do colaborador apresentar Síndrome Gripal, comunicar o superior hierárquico imediato  e passar a cumprir a quarentena em casa, por 14 (quatorze) dias, sem prejuízo financeiro, procurando o sistema de saúde em caso de agravamento dos sintomas, tais como febre persistente, acompanhada de dificuldade respiratória, tosse e cansaço.

DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTENÇÃO DE RISCO COVID-19 DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL

1. Todos os funcionários deverão utilizar equipamentos de EPIs.

2. Organização de fila para atendimento, tanto no guichê de venda quanto no embarque, que deverá respeitar o distanciamento de 1,5 metros, delimitados por marcação no chão.

3. Higienização de todos os equipamentos e veículos, utilizando álcool volume 70%, Hipoclorito de sódio ou Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio regularizados pela ANVISA.

4. Proibição de embarque de passageiro sintomático.

5. Isolamento dos guichês de atendimento de modo que o cliente não encoste no mesmo.

6. Disponibilização de apenas 50% (cinquenta por cento) das poltronas para venda, de forma a intercalar os passageiros, mantendo-os o mais distante possível uns dos outros.

7. Desinfecção de toda a bagagem dos passageiros no ato de desembarque.

8. Exigir do passageiro de nacionalidade boliviana, com destino à Corumbá-MS, no ato de embarque, documento emitido pelo Consulado-Geral da Bolívia que autorize sua entrada na Bolívia, imediatamente após o desembarque no Terminal Rodoviário ou comprovante de residência em Corumbá ou Ladário-MS, que permita o seu isolamento domiciliar por 7(sete) dias consecutivos, conforme recomendação da Secretaria Municipal de Saúde.

AÇÕES PARA EMBARQUE

1. Fica fixada a Plataforma 02 exclusivamente para embarques.

2. O acesso ao Terminal, para fins de embarque, será permitido apenas ao viajante, mediante apresentação do bilhete de passagem, com antecedência de até 30 minutos do horário de partida. Caso necessário poderá ser permitida a entrada de (um) acompanhante por viajante para idosos e portadores de necessidades especiais.

3. Será realizada a triagem do passageiro, pela equipe da Barreira Sanitária da SMS, ficando a critério desta equipe a conclusão pela possibilidade ou não de embarque do passageiro.

4. Viajantes integrantes do grupo de risco[1] terão prioridade de embarque.

5. As empresas concessionárias do transporte intermunicipal deverão informar os horários fixos de embarque para Administração do Terminal e qualquer mudança de horário deve ser comunicada, com no mínimo 03(três) horas de antecedência.

AÇÕES PARA DESEMBARQUE

1. Fica fixada a plataforma 05 exclusivamente  para desembarques.

2. Caberá a empresa de transporte recepcionar e encaminhar os passageiros para triagem da Barreira Sanitária instalado no Terminal, ficando a critério desta equipe a adoção das medidas de saúde e segurança cabíveis.

3. Somente será permitida a entrada, no saguão do Terminal, de um acompanhante para recepção de passageiros: menor de idade desacompanho, idoso e/ou portador de necessidades especiais, mediante solicitação do mesmo no momento do desembarque.

4. Disponibilizar acesso coordenado aos banheiros públicos para passageiros que quiserem proceder a higienização das mãos e braços.

5. As empresas concessionárias do transporte intermunicipal deverão informar os horários fixos de desembarque, devendo qualquer mudança de horário ser comunicada com, no mínimo 03(três) horas de antecedência.

6. Após finalização do desembarque, determinar a saída imediata o veículo, da plataforma do Terminal Rodoviário, orientando seja feita a higienização do mesmo em local adequado, sob responsabilidade da empresa de transporte.

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO

GUARDA-VOLUME

A empresa responsável pela prestação do serviço de guarda-volume deverá, obrigatoriamente:

1. Higienizar o local, no mínimo a cada 03 (três) horas e sempre que necessário, com água sanitária e álcool 70%.

2. Manter funcionário portando EPI - máscara descartável ou reutilizável, para atendimento ao público.

3. Organizar fila para atendimento que deverá respeitar o distanciamento de 1,5 metros delimitado por marcação no chão.

4. Instalar vidro/acrílico de proteção do guichê, bem como isolá-lo para que o passageiro encoste no guichê.

5. Disponibilizar álcool gel no balcão de atendimento.

A empresa responsável pela prestação do serviço de agência de viagens deverá, obrigatoriamente:

1. Higienizar o local, no mínimo a cada 03 (três) horas e sempre que necessário, com água sanitária e álcool 70%.

2. Manter funcionário portando EPI - máscara descartável ou reutilizável, para atendimento ao público.

3. Organização de fila para atendimento que deverá o distanciamento de 1,5 metros delimitado por marcação no chão.

4. Atender 1(um) cliente por vez, higienizando a bancada, máquinas de cartão e etc., nos intervalos de atendimento

5. Disponibilizar álcool gel no balcão de atendimento.

A empresa responsável pelo comércio de alimentos (lanchonete) no Terminal deverá, obrigatoriamente:

1. Higienizar o local, no mínimo a cada 03 (três) horas e sempre que necessário, com água sanitária e álcool 70%.

2. Organização de fila para atendimento que deverá o distanciamento de 1,5 metros delimitado por marcação no chão.

3. Disponibilizar álcool gel no balcão de atendimento.

4. Todos os funcionários deverão utilizar equipamentos de EPIs.

5. Deverá respeitar a distância de 2 metros entre as mesas, sendo apenas 2 (duas) cadeiras por mesa.

O Centro de Atendimento ao Turista - CAT, instalado no Terminal, será realizado somente pelos seguintes canais de atendimento:

   Telefone: (67)3231-2886

   Email: fundtur@corumba.ms.gov.br

LEGISLAÇÃO E RECOMENDAÇÕES APLICADAS

1. Lei Federal nº 13.979/20

2. Decreto Federal nº 10.282/20

3. Portaria nº 356/GM/MS.

4. Decreto Municipal nº: 2.266/2020, Decreto Municipal nº 2.280/2020, Decreto Municipal nº 2.290/2020 e Decreto Municipal nº 2.300/2020.

5. Resolução ANVISA nº 22/2020

6. Notificação Recomendatória MPT (N.R) nº 11010.2020.

7. Recomendação  Conjunta MPE nº 02/2020/02PJ/05PJ/CBA.

8. C.I SMS nº 82/2020.

POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

   Todo esse material está sendo compartilhado com o Comitê Gestor de Crise - Pandemia Covid-19 e demais órgãos públicos envolvidos (MPE, MPT, ANVISA, SMS), para conhecimento.

   Para os funcionários será estruturado plano de treinamento e implementação, já em andamento

   Para parceiros e público em geral criamos os canais de comunicação  específicos para sanar dúvidas e produzir complementos se necessários.

ENCERRAMENTO

A pandemia COVID-19 trouxe novos desafios, muitas incertezas e um sentimento forte de cooperação e solidariedade. Sua contenção não será resolvida por uma pessoa, uma cidade, um estado ou um país. Será sim, mitigada através de um enorme esforço coletivo combinado a um trabalho exaustivo, feito a muitas mãos, com base em critérios objetivos, como os aqui estabelecidos neste plano de ação.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

   Redes Sociais:

                Instagran: @fundtur.pantanal

                Site institucional   www.corumba.ms.gov.br

   Grupo de whatsapp para comunicação interna.

   Email: fundtur@corumba.ms.gov.br

   Telefones utéis:

   +55(67)3231-2886 Fundação de Turismo do Pantanal

   +55(67)3907-5963 Terminal Rodoviário