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INSTRUÇÃO SEMED Nº 003 de 26 de agosto de 2020.

Fixa Instrução para realizar a reelaboração do Calendário Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS/2020, em virtude da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, na forma que lhe autoriza a Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei 14.040 de 18 de agosto de 2020, na Resolução SEMED nº 122, de 17 de agosto de 2020 e na Resolução SEMED 123 de 26 de agosto de 2020, resolve:

Art.1º O ano escolar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 04 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 16 de dezembro de 2020.

Art.2º O ano letivo nas unidades de ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 17 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 09 de dezembro de 2020.

Art. 3º Em virtude da pandemia da Covid-19, o período de 18 de março a 31 de março de 2020 é considerado não letivo (NL), sendo utilizado para reorganização das ações pedagógicas no âmbito das unidades escolares da REME.

Art.4º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do (a) professor (a) e do (a) coordenador(a) pedagógico(a).

I - Excepcionalmente, em virtude da pandemia da Covid-19, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020, de acordo com a Resolução SEMED 122/2020, serão desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a contar de 01 de abril de 2020, até que haja segurança para o retorno das atividades presenciais.

Art. 5º O Calendário Escolar sugestivo da Rede Municipal de Ensino será assim constituído:

I - 214 (duzentos e quatorze) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais para a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola regular) Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos;

IV - 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Educação Infantil Integral (Creche Integral);

V-1400 (mil e quatrocentas) horas anuais para Educação Infantil (Pré-Escola integral) e Ensino Fundamental Integral;

VI - 09 (nove) dias de Formação em Serviço (FS);

VII - 15 (quinze) dias de Recesso Escolar (RE);

VIII - 14 (quatorze) dias para Atividades de Ensino Remoto (AER) para fins de cumprimento da carga horária mínima prevista;

IX - no mínimo 06 dias destinados às ações de busca ativa de alunos não localizados (DBA);

X - 06 (seis) dias destinados exclusivamente às ações de reforço escolar (ARE);

XI - 04 (quatro) dias destinados ao Exame Final (EF);

XII - 02 (dois) dias reservados para o Conselho de Classe Participativo(CCP), preferencialmente por meios virtuais;

XIII - 01 (um) dia para o Conselho de Classe Final (CCF);

XIV - atividades culturais remotas ou tipo drive thru, reuniões de Colegiado Escolar e Associação de Pais e Mestres, reunião de pais, entrega de boletins e portfólios bimestrais devem ser programados e previstos no Calendário Escolar, entre outros ratificados pela SEMED, previamente;

Art. 6º A realização de atividades culturais, ainda que remotas, é de total responsabilidade das unidades de ensino.

Art. 7º A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art. 8º Após aprovação do Calendário pela comunidade escolar, o gestor deverá assinar e carimbar esse documento, bem como seu cronograma de atividades, baixar Portaria e encaminhá-lo à SEMED/GGPE para apreciação, com cópia da Ata de aprovação, assinada pelo Colegiado Escolar até o dia 04 (quatro) de setembro de 2020.

Art. 9º No caso de não possuir o total de dias letivos/horas estabelecidos nesta Instrução, apresentar datas incompatíveis com os feriados ou ausência de previsão dos mesmos, conter lançamento indevido de datas e outros, o Calendário Escolar será devolvido à Unidade de Ensino para que se proceda à retificação necessária, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento para retorno à Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Art. 10 Após o retorno dos Calendários Escolares, a SEMED/GGPE  terá 10 (dez) dias, para devolvê-los, já apreciados, às unidades de origem.

Art.11 As possíveis alterações a serem feitas, após apreciação do calendário pela SEMED,  deverão ser encaminhadas, em caráter formal, à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e só poderão ser efetivadas após devolutiva da apreciação da SEMED/GGPE.

Art. 12 Cabe à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais ou, na falta dessa, ao Secretário Municipal de Educação, por meio da equipe de supervisores e assessores técnicos pedagógicos, divulgar esta Instrução nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art.13 O Conselho de Classe Participativo é considerado letivo, sendo obrigatória a participação do (a) gestor (a), sua equipe pedagógica e dos representantes de alunos, ainda que remotamente.

Art.14 Compete ao gestor da Unidade de Ensino fazer ampla divulgação do conteúdo desta Instrução aos segmentos da comunidade escolar para leitura criteriosa quando da reelaboração do Calendário Escolar.

Art. 15 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições anteriores.

Corumbá-MS, 26 de agosto de 2020.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018.