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Corumbá nº1988 de 26/08/2020

ResoluþÒo 123 - ReorganizaþÒo do Calendßrio Escolar (1)

Resolução SEMED Nº 123, de 26 de agosto de 2020.

Dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS/2020, em virtude da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autoriza a Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei 14.040 de 18 de agosto de 2020, resolve:

Art.1º Esta Resolução estabelece normas para a reorganização do Calendário Escolar 2020, em caráter excepcional, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art.2º O ano escolar nas unidades da Rede Municipal de ensino (REME) iniciar-se-á em 04 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 16 de dezembro de 2020.

Art.3º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do(a) professor(a) e do(a) coordenador(a) pedagógico(a).

I - Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020, durante o período de que trata o art. 1º desta Norma, de acordo com a Resolução da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) 122/2020, serão desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais:

§1º na educação infantil, de acordo com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da educação básica e com as orientações pediátricas pertinentes quanto ao uso de tecnologias da informação e comunicação;

§2º no ensino fundamental, vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade, inclusive por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação.

Art.3º O ano letivo em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino iniciar-se-á em 17 (dezessete) de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 09 de dezembro de 2020.

Art.4º Em casos excepcionais, as unidades escolares do campo poderão elaborar calendário diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Gestão de Políticas Educacionais (GGPE).

Art.5º As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, seguirão as orientações do Calendário sugestivo desta Resolução, conforme disposto no anexo I.

Art 6º O Calendário Escolar sugestivo da REME terá a duração de 214 (duzentos e quatorze) dias no ano escolar e o mínimo de:

I-              200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II-             800 (oitocentas) horas anuais para Educação Infantil (Creche Parcial e Pré-Escola  regular), Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos;

III-            1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral);

IV-            1400 (mil e quatrocentas) horas anuais para Educação Infantil Integral (Pré-Escola) e Ensino Fundamental Integral.

V-            

Art.7º A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art. 8º Todos os dias letivos previstos nesta Resolução deverão ser registrados no Sistema de Gestão e Escrituração Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art.10 Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada Matriz Curricular, o ano letivo deverá estender-se até o pleno cumprimento da carga horária, exceto na Educação Infantil.

Art.11 O Conselho de Classe Participativo deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo, com a participação de representantes de alunos, preferencialmente por meios virtuais, conforme Instrução própria.

Art.12 Compete à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais divulgar esta Resolução nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto a sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições anteriores.

Corumbá-MS, 26 de agosto de 2020.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018